Plano Bresser




Lista das pessoas que ainda não compareceram para o pagamento.



PLANO BRESSER
(autorização para depósito bancário - opcional)

Os servidores que são partes do processo nº 0125400-27.1992.5.15.0013 (PLANO BRESSER) e em razão da dificuldade de comparecerem à sede deste Sindicato, para o recebimento dos valores devidos, poderão, após preenchimento de AUTORIZAÇÃO específica, possibilitar a este Sindicato o depósito em conta bancária.

Para o recebimento por depósito bancário do cheque, o interessado deverá entrar em contato com o Sindicato, através do telefone 3941-6655, buscar as devidas informações e fornecer os dados necessários para o envio do documento autorizador da transação, que deverá ser assinado com reconhecimento de firma, combinado com o recibo de quitação.

Se por ventura, o interessado apresente conta conjunta, o beneficiário deve ser obrigatoriamente o titular da conta. Ressalvamos a responsabilidade do interessado em fornecer corretamente os dados bancários, vez que dados incorretos podem impedir o processamento do pagamento dentro do prazo.

Após, deverá o interessado remeter a documentação, devidamente assinada e com firma reconhecida, à sede deste Sindicato situado à Rua Santa Clara, 432, Vila Ady Anna, São José dos Campos/SP – CEP 12243-630.

Com o recebimento do documento o Sindicato, apresentará o cheque junto ao banco indicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Obs: Este meio de pagamento é exceção à regra, ou seja, na impossibilidade do interessado preencher as condições explicitadas, deverá comparecer pessoalmente a sede deste Sindicato para recebimento.

Obs2: O sindicato poderá enviar a documentação via endereço eletrônico (e-mail), porém, o interessado deverá enviar o documento físico ao Sindicato.

Novidade: Pagamento do Plano Bresser

Pensionistas, herdeiros e procuradores

Estamos dando início ao pagamento das verbas do Plano Bresser (proc. Nº 1254/1992) aos pensionistas, herdeiros e aos que receberão por meio de procuração.

Nesta fase, os recebedores (pensionistas, herdeiros e procuradores) deverão agendar horário com o departamento jurídico, através do telefone 3941-6655, para atendimento pessoal e com hora marcada(1).

Nota-se que, por se tratar de verbas inerentes ao ganho de causa em processo judicial, este Sindicato deve prestar contas ao Juízo, onde tramita o processo, do seu regular pagamento. Logo, realizar-se-á o pagamento nos termos da lei.

Assim, os interessados deverão ainda, na data agendada, apresentar e entregar(2) ao departamento jurídico, cópia dos seguintes documentos(3):

Pensionistas: RG e CPF de cada pensionista, Certidão de Óbito, Cópia da Certidão de Casamento se for o caso, Holerite e Publicação da Pensão no Diário Oficial.

Procuradores(4): Procuração por instrumento público. A procuração deve conter poderes específicos para recebimento dos valores decorrentes do processo nº 0125400-27.192.5.15.0013, junto ao SindCT.

Herdeiros: Na falta de dependentes que recebam pensão por morte, os herdeiros receberão através de Alvará judicial na forma do art. 5º, do Decreto 85.845/81.

1 – Atendimento somente com hora marcada – telefone 3941-6655.
2 – Entregar uma cópia simples de cada documento mencionado.
3 – É necessária a apresentação de todos os documentos, sem exceção.
4 – O recebimento por meio de procurador é opcional (não regra geral), portanto, na impossibilidade de preenchimento dos requisitos deverá o favorecido comparecer pessoalmente ao SindCT.

Obs: Pensionistas - Em razão da necessidade de conferência dos documentos e emissão de cheque em nome dos pensionistas, estes não receberão o cheque na data de entrega de documentos. Para o recebimento será designada data próxima.
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O pagamento do Plano Bresser para os servidores que perderam a data da chamada divulgada na Rapidinha está sendo realizado da sede do SindCT, das 9h às 17h.

Para agilidade no atendimento solicitamos que informem o sindicato através do telefone (12) 3941-6655 antes de vir à sede.

ATENÇÃO:

• Os pagamentos serão feitos apenas aos titulares que apresentarem RG (CPF desejável);

• Pagamentos a substitutos (sob procuração) e sucessores (herdeiros)somente serão feitos na sede do sindicato - agendar horário com o departamento jurídico a partir da segunda semana de janeiro;

• Pensionistas - agendar horário com o departamento jurídico a partir da segunda semana de janeiro;

• Na ocorrência de qualquer caso controverso ao pagamento será anotado o nome e os dados do servidor para posterior tratamento.