Conversão de tempo de trabalho especial para fins de aposentadoria
Conversão de tempo de trabalho especial para fins de aposentadoria

Conversão de tempo de trabalho especial para fins de aposentadoria

Em outubro de 2020 o SindCT informou que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 942 que trata da possibilidade de aplicar as regras de previdência social para a averbação de tempo de serviço exercido sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física do servidor público, com a conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Até então, a conversão para tempo comum do período trabalhado pelo servidor em condições especiais só era reconhecida pelos órgãos federais, ou mesmo pela justiça, para o período trabalhado até 11/12/1990, ou seja, sob regime da CLT, antes da “criação do RJU – Regime Jurídico Único”, ou ainda, a aposentadoria especial, com aplicação das regras do Regime Geral, era válida quando o servidor tivesse trabalhado por pelo menos 25 anos sob condições especiais, ou seja, se um servidor tivesse 24 anos e 11 meses de tempo especial, ele não podia convertê-lo em tempo comum.

Com a decisão do STF, o servidor que não possuir os 25 anos completos para se aposentar na modalidade especial, ou mesmo, se não o quiser, terá o direito de converter para tempo comum o período trabalhado em condições especiais entre 11/12/1990 e 12/11/2019, data da edição da reforma da previdência – Emenda Constitucional 103/2019.

Para obter a conversão de tempo nos termos da decisão do STF, o servidor terá que comprovar o trabalho em condições especiais, através de Laudos Técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário, que devem ser atualizados, pelo menos até 12/11/2019.

Embora ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão do STF, informamos que alguns Tribunais já estão concedendo o direito à conversão do período RJU aos servidores.

O Jurídico do SindCT está à disposição dos sindicalizados que se enquadram nessas condições, para formular os requerimentos administrativos individuais, pleiteando tal direito junto aos órgãos. Em caso de indeferimento, será proposta a medida judicial cabível.