A 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região – Rio de Janeiro, em julgamento no dia 9 de março de 2021, manteve a SENTENÇA INTEIRAMENTE FAVORÁVEL a um servidor do DCTA-IAE, sindicalizado, em Mandado de Segurança impetrado contra o diretor da DIRAP objetivando a aposentadoria especial com integralidade e paridade. Com isso, o servidor teve garantido, já em 2ª instância, o seu direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, conforme o pedido originário formulado pelo Jurídico do SindCT.