No ano 2000, o SindCT moveu Mandado de Segurança Coletivo contra os Diretores do INPE e DCTA, solicitando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia – GDACT aos servidores sindicalizados inativos e aos pensionistas de sindicalizados falecidos, representados pelo sindicato. Ao todo, 1273 servidores e pensionistas compõem o processo. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3a Região, que acolheu o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, os aposentados e pensionistas representados pelo SindCT no processo terão direito ao recebimento da GDACT no mesmo percentual (100%) pago aos servidores da ativa, no período de 30/06/2000 até a regulamentação da gratificação em março de 2001, estabelecida pelo Decreto nº 3.762/2001.
Com o retorno do processo para São José dos Campos, iniciou-se a fase de execução. Nesta fase, o Jurídico do SindCT deve apresentar EM JUÍZO, no final do mês de março de 2021, os cálculos dos valores individuais devidos aos 1273 servidores/pensionistas que compõem o processo. Convém lembrar que é de nove meses o período pleiteado.