Após ser intimado, pela Justiça, a manter o trabalho em escala para servidores civis do DCTA (Veja na Rapidinha 11), diretor responde à Justiça.
Na resposta, o Tenente-Brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA, diretor do DCTA, informa que o retorno ao trabalho presencial nesta sexta-feira se tratou de um “equívoco de interpretação” por parte do oficial que teria redigido o manifesto.
O diretor informou ainda que a ordem do retorno ao trabalho presencial seria apenas para os militares.
Confira a íntegra da resposta ao juiz:
“São José dos Campos, 4 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. EDGAR FRANCISCO ABADIE JÚNIOR
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Justiça Federal
Rua Tertuliano Delphim Júnior, 522
Jardim Aquarius 12246-001
São José dos Campos-SP
Assunto: Retomada geral do expediente para os servidores.
MM Juiz,
1. Em atendimento ao r. despacho desse Juízo, proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 5002353-92.2021.4.03.6103, notificado a esta Direção-Geral na data de hoje, informo a Vossa Excelência não ter havido absolutamente descumprimento algum, nesta Organização Militar, da medida liminar anteriormente concedida na mencionada ação, sendo certo que apenas e tão somente para o efetivo militar é que está valendo a decisão administrativa noticiada no e-mail que rendeu ensejo à Petição ID 64481131.
2. A menção ao efetivo civil que consta do e-mail, do setor de Recursos Humanos do Instituto de Estudos Avançados, Unidade integrante deste Departamento, para todo o efetivo daquele Instituto, se deveu a manifesto equívoco de interpretação do Oficial que o redigiu, frente aos termos da Mensagem que a Chefia do Gabinete desta Direção-Geral havia emitido no dia 30 do mês de julho findo, de cópia anexa, e que contemplava apenas os militares no contexto do cumprimento do expediente na próxima sexta-feira. Tanto isso é verdadeiro que apenas naquele Instituto houve essa interpretação, aliás, já plenamente retificada na data de hoje, conforme demonstra o e-mail de cópia anexa, do Diretor da Unidade para todo o seu efetivo.
3. Nessas condições, reparado tempestivamente o equívoco constatado, afirma esta Direção-Geral a Vossa Excelência manter-se inalterada a jornada de trabalho dos servidores civis desta Organização Militar, comunicada anteriormente a esse r. Juízo, de forma inteiramente compatibilizada com o teor da medida liminar concedida.
4. Com esses necessários esclarecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos da mais distinguida consideração.
Atenciosamente,
Tenente-Brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA
Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial”