Publicada em 12 de maio, a Portaria 2149 estende o trabalho remoto até o dia 29 de maio para todos institutos e unidades subordinadas ao MCTIC. Medida tenta interromper propagação do novo Coronavírus
Veja a Portaria na íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/05/2020 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.149, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga, até 29 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186/2020/SEI-MCTIC, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instrução Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Link original:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.149-de-12-de-maio-de-2020-256732712