Conforme informado na Rapidinha 7, de 7 de junho de 2021, o Jurídico do SindCT vinha requerendo à Juíza que determinasse que a União Federal fosse intimada a apresentar o cálculo do valor devido a cada substituído integrante do processo, ou então, que a União Federal fosse intimada a juntar aos autos, as fichas financeiras de todos os substituídos integrantes do processo, a partir do mês de outubro de 2011, data em que foram apresentados os cálculos originais no processo.
No dia 4 de outubro de 2021, a Juíza atendeu parcialmente o pedido, pois determinou que a União Federal apresente as fichas financeiras (holerites) de todos os servidores substituídos no período compreendido entre outubro de 2011, até setembro de 2021, no prazo de 60 dias úteis, tendo constado ainda da decisão, que a União Federal, caso tenha interesse, pode apresentar os cálculos atualizados do crédito de cada servidor.