Informamos aos servidores que obtiveram, administrativamente, o reconhecimento de um crédito como Exercícios Anteriores, que não existe um prazo do governo para quitar tal pagamento, ou seja, “devo, não nego, pago quando puder”.
E ainda, quando é realizado o pagamento, não há correção ou juros no valor reconhecido administrativamente.
No entanto, o servidor pode buscar o pagamento do seu crédito, já reconhecido na justiça, ainda que tenha assinado uma declaração de que não ajuizaria ação judicial pleiteando tal vantagem.
Se você é sindicalizado e tenha exercícios anteriores para receber, tire suas dúvidas sobre o assunto, que podem ser esclarecidas pelo departamento jurídico do SindCT.
Durante esse período de pandemia, contate o departamento jurídico pelo e-mail: juridico2@sindct.org.br