Altera a Portaria MCTI nº 2.858, de 8 de julho 2020, que limita a concessão da jornada de trabalho remoto instituído pela Portaria MCTIC nº 1.186, de 20 de março de 2020, determina o retorno gradual das atividades presenciais e fixa medidas de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas Instruções Normativas ME nº 19 e 20/SGP/SEDGG/ME, de 12 de março de 2020, na Instrução Normativa ME nº 21, de 16 de março de 2020, na Instrução Normativa ME nº 27, de 25 de março de 2020, na Portaria Conjunta ME/SEPRT nº 20, de 18 de junho de 2020, no Comunicado nº 01, de 22 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.858, de 8 de julho 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores, empregados públicos e estagiários da Administração Central do MCTI que não estiverem inseridos nas situações citadas no artigo 1º permanecem em trabalho remoto.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de setembro de 2020.
MARCOS CESAR PONTES