REESTRUTURAÇÃO DA C&T?
REESTRUTURAÇÃO DA C&T?

REESTRUTURAÇÃO DA C&T?

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos/MGI está iniciando um processo de reestruturação de carreiras do serviço público federal.

Esse processo tem sua forma e premissas estabelecidas pela Portaria 5127, de 13 de agosto de 2024.

Essa diz em seu art. 2º que os órgãos e entidades vinculadas serão os demandantes dessas alterações, racionalizações e reestruturações de seus Planos de Carreiras, que devem levar em conta as diretrizes desejadas nesse novo modelo de carreiras, diretrizes que estão estabelecidas em seu art. 3º

(são elas:

geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas;

simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos;

agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes;

gestão dinâmica da força de trabalho;

priorização das atividades estratégicas e complexas;

priorização de planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal;

promoção da movimentação de pessoal que garanta aproveitamento adequado da força de trabalho;

valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo;

desenvolvimento contínuo da pessoa ocupante de cargo efetivo;

e reconhecimento do mérito individual e do esforço de cooperação dentro das equipes).


Ora, o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei 8691/93 desde sua criação é considerado um dos melhores e mais modernos dentre os planos existentes, em grande parte por agregar as diretrizes que estão consagradas na Portaria MGI 5127/24, como se verá adiante.

Tal fato não torna urgente ou mesmo necessárias alterações em nosso plano de carreiras, a nosso juízo.

Face a isso, e entendendo que compete ao MCTI o posicionamento inicial em um processo que quer discutir alterações no Plano de Carreiras de C&T – por ser esse Ministério o gestor do Plano – o Fórum das Entidades Representativas das Servidoras e Servidores das Carreiras de Ciência e Tecnologia/Fórum de C&T vem externar algumas ponderações frente a essa ação do MGI, a partir do entendimento sinalizado no parágrafo anterior.

São elas:

I – O Plano de Carreiras de C&T adota uma lógica já simplificada, agrupando um conjunto de atribuições distintas em cargos semelhantes, como preconiza a Portaria em tela. Os cargos de nossas carreiras dão conta de um amplo e variado espectro de atividades desenvolvidas pelas
servidoras e servidores que atuam no MCTI e em várias instituições de pesquisa desse e de outros nove ministérios. Suas três carreiras (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T) conseguem agregar todo o amplo espectro de trabalhadores envolvidos no processo de desenvolvimento científico e tecnológico, desde pesquisadores e tecnologistas até gestores, além dos técnicos e assistentes de nível intermediário. Isso se coaduna com uma visão moderna que reconhece que o processo de produção de conhecimento na área de C&T é uma ação coletiva, nunca fruto de uma iluminação individual de um cérebro privilegiado.

II – Desde sua origem, o Plano de Carreiras de C&T tem como princípio o de dar conta de uma série de atividades de ministérios e órgãos distintos, adotando definições amplas para seus cargos, o que a dota, assim, de uma atuação de modo transversal, que facilita a movimentação de pessoal que garanta o aproveitamento adequado da força de trabalho. Por sua transversalidade, não são raras, em seus mais de 30 anos de existência, as movimentações de servidores por diversos órgãos do sistema público de C&T, de acordo com as necessidades da sociedade expressas nas atividades desses órgãos, permitindo assim uma gestão dinâmica da força de trabalho.

III – Por sua estruturação – calcada no entendimento de que atividades de ciência e tecnologia são atividades estratégicas e complexas, nas quais a formação da mão-de-obra tem papel central – as carreiras de C&T valorizam o desenvolvimento contínuo dos ocupantes de cargo efetivo. Isso se dá pelos instrumentos como a exigência e o reconhecimento à qualificação de suas servidoras e servidores, quais sejam, a Retribuição de Titulação e a Gratificação de Qualificação, pago a todas e todos que cumpram exigências formativas, sejam de nível superior ou intermediário. Temos aqui mais uma vez em uma visão global e correta de que a produção científica e tecnológica é uma construção coletiva. Possibilitar aos servidores uma melhor formação, premiando-os por ela, é uma das formas de reconhecimento do mérito individual, mas não a única.

IV – Por mais que a representação dos servidores agregada neste Fórum historicamente repudie processos avaliativos que podem alterar para baixo os proventos de servidores, é preciso reconhecer que a maioria dos processos de avaliação de desempenho de nossas carreiras consolidaram-se nos últimos anos por sua vinculação às metas institucionais, como o PDU e o TCG. Isso garante uma sinergia entre as equipes, bem como o esforço de cooperação entre as mesmas.

V – Cremos fortemente que todo esse conjunto de princípios que norteia a construção e funcionamento do Plano de Carreiras de C&T é essencial para a geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas. Isto se prova ainda pelo fato desse Plano ser a referência primeira na construção de outros Planos de Carreiras surgidos a posteriori, caso dos Planos do INPI, do INMETRO, do IBGE e da Fiocruz.

VI – Por fim é preciso dizer que, se são modernas em sua estruturação, como cremos ter demonstrado pelo arrazoado acima, falta a nossas carreiras sua verdadeira valorização salarial por parte do governo. Esse é o ponto essencial não tocado nesse processo de discussão ora aberto pelo MGI.

Face ao acima exposto, este Fórum sugere ao MCTI que informe ao MGI de que o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia cumpre com as diretrizes da Portaria 5127/94, não necessitando de qualquer mudança estrutural, sob risco de ir em sentido contrário ao exposto naquela normativa.


Fórum de C&T

OFÍCIO PARA MINISTRA LUCIANA SANTOS – MCTI

OFÍCIO PARA SECRETÁRIO ADJUNTO SÉRGIO SANTOS