Assembleia para formação da Comissão Eleitoral
Assembleia para formação da Comissão Eleitoral

Assembleia para formação da Comissão Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL – SindCT, A SER REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, À DISTÂNCIA, DEVIDO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE COORDENARÁ E CONDUZIRÁ O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRÓXIMO SISTEMA DIRETIVO DA ENTIDADE.

a) Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da COVID-19;

b) Considerando que em 06/03/2020 sobreveio o Decreto Legislativo nº 6/20 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no País;

c) Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde;

d) Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo, e suas respectivas prorrogações, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 

e) Considerando o Decreto Municipal nº 18.476, de 18/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia de COVID-19;

f) Considerando o Decreto Municipal nº 18.479, de 23/03/2020, que reconheceu a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual, e dispõe sobre as medidas para o funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados, e dá outras providências;

g) Considerando o Decreto Municipal nº 18.632, de 11/09/2020, que prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias a situação de emergência, no âmbito da saúde publica no Município de São Jose dos Campos;

h) Considerando que a orientação das autoridades médicas e sanitárias, bem como a determinação da legislação editada para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) é para se manter a distância e o isolamento social; e, que, nesse contexto, o próprio SindCT suspendeu as suas atividades presenciais, desde o dia 18/03/2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho nos órgãos federais cuja categoria representa: INPE, DCTA, CEMADEN e AEB;

i) Considerando o número de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de mais de 39.311 mortes e 1117.747 casos confirmados até 04/11/2020, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional;

j) Considerando as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais medidas sanitárias que restringem e mantém a recomendação de realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; 

k) Considerando que cerca de 65% do quadro associativo do SindCT pertence ao chamado “grupo de risco” pelas autoridades de saúde;

l) Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a manutenção da defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria;

m) Considerando que a situação acima descrita configura estado de força maior no sentido de impossibilitar a realização de sessão da Assembleia Geral com a reunião presencial (física) dos associados, devido à atual situação de emergência de saúde pública, decorrente da crise do Coronavírus (COVID-19);

n) Considerando que há no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras normas que autorizam a realização de atos jurídicos à distância, destacando-se a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar atos do Poder Judiciário relacionados com a questão do Coronavírus (COVID-19); o Provimento CG nº 8/20, editado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Cartórios Extrajudiciais) em relação ao Coronavírus (COVID-19), expressamente autorizando o atendimento virtual, a distância, como estabelecem por exemplo os seus art. 3º e art. 5º;

o) Considerando que o item “34.2.”, do Capítulo XVIII (Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expressamente prevê a ata de assembleia geral de pessoa jurídica no formato eletrônico;

p) Considerando, por consequência, a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, na forma presencial, inclusive no que diz respeito a formação da comissão eleitoral, até mesmo por dificuldade de acesso aos órgãos federais (INPE, DCTA, CEMADEN e AEB) e também nas dependências do SindCT.

Assim, o Plenário do Sistema Diretivo do SindCT (representado pelo Presidente), nos termos dos artigos 76 e 78 do Estatuto do SindCT, CONVOCA para sessão da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo virtual (à distância), nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:

1) A abertura da votação da sessão da Assembleia Geral Extraordinária se dará no dia 18/11/2020 (quarta- feira), a partir das 08h00, onde os servidores sindicalizados, devidamente identificados, poderão deliberar sobre a matéria abaixo indicada, na página na internet do endereço  https://sindct.org.br, permanecendo aberta votação, até as 17h00 horas do mesmo dia.

2) A matéria que será objeto de deliberação dessa sessão da Assembleia Geral Extraordinária é:

a) Eleição de 3(três) servidores sindicalizados para comporem a Comissão Eleitoral, conforme previsão contida no artigo 95 do Estatuto do SindCT, que será responsável pela coordenação e condução do Processo Eleitoral para escolha do próximo Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal)

3) Para se candidatar a compor a Comissão Eleitoral, o servidor sindicalizado deve enviar e-mail para o Departamento Sindical – departamentosindical1@sindct.org.br no período de 10/11/2020 (terça-feira) a 12/11/2020 (quinta-feira).

4) No dia 13/11/2020 (sexta-feira) será publicada no site do SindCT (https://sindct.org.br) a relação dos servidores que se candidataram a compor a Comissão Eleitoral e que serão submetidos a votação.

5) Pelo sistema eletrônico do SindCT, o servidor sindicalizado, na sessão da Assembleia Geral Extraordinária deverá votar em até 3(três) candidatos, sendo considerados eleitos os 3 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos.

6) Em caso de empate, será eleito o servidor com maior tempo de sindicalização.

7) Os candidatos que forem eleitos para compor a Comissão Eleitoral, conforme previsão contida no Artigo 95 do Estatuto do SindCT, estarão impedidos de disputar a eleição do Sistema Diretivo que irão coordenar e conduzir.

8) Fica estabelecido que o SindCT tornará público através da página na internet do endereço https://sindct.org.br o número de votantes e o número de votos obtidos por cada candidato.

9) Devido à natureza da votação, VIRTUAL e à segurança empregada, estarão aptos a votar, somente os servidores sindicalizados que possuírem e-mail cadastrado junto ao SindCT até o dia 17/11/2020.

10) A votação ocorrerá mediante o acesso, por parte do servidor sindicalizado, ao link a ser enviado para o seu e-mail já cadastrado perante o SindCT. Este link conterá a chave de segurança gerada automaticamente, de maneira aleatória e única, para cada sindicalizado e será vinculada ao respectivo CPF.

11) Todos os dados sensíveis estarão armazenados de maneira criptografada (embaralhada).

12) O voto será registrado uma única vez para cada servidor sindicalizado.

13) O voto não será vinculado ao servidor.

São José dos Campos, 6 de novembro de 2020.

Sistema Diretivo do SindCT

Fernando Morais Santos

Presidente do SindCT