EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL – SindCT, A SER REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, À DISTÂNCIA, DEVIDO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE COORDENARÁ E CONDUZIRÁ O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRÓXIMO SISTEMA DIRETIVO DA ENTIDADE.
a) Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da COVID-19;
b) Considerando que em 06/03/2020 sobreveio o Decreto Legislativo nº 6/20 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no País;
c) Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde;
d) Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo, e suas respectivas prorrogações, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
e) Considerando o Decreto Municipal nº 18.476, de 18/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia de COVID-19;
f) Considerando o Decreto Municipal nº 18.479, de 23/03/2020, que reconheceu a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual, e dispõe sobre as medidas para o funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados, e dá outras providências;
g) Considerando o Decreto Municipal nº 18.632, de 11/09/2020, que prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias a situação de emergência, no âmbito da saúde publica no Município de São Jose dos Campos;
h) Considerando que a orientação das autoridades médicas e sanitárias, bem como a determinação da legislação editada para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) é para se manter a distância e o isolamento social; e, que, nesse contexto, o próprio SindCT suspendeu as suas atividades presenciais, desde o dia 18/03/2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho nos órgãos federais cuja categoria representa: INPE, DCTA, CEMADEN e AEB;
i) Considerando o número de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de mais de 39.311 mortes e 1117.747 casos confirmados até 04/11/2020, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional;
j) Considerando as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais medidas sanitárias que restringem e mantém a recomendação de realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço;
k) Considerando que cerca de 65% do quadro associativo do SindCT pertence ao chamado “grupo de risco” pelas autoridades de saúde;
l) Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a manutenção da defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria;
m) Considerando que a situação acima descrita configura estado de força maior no sentido de impossibilitar a realização de sessão da Assembleia Geral com a reunião presencial (física) dos associados, devido à atual situação de emergência de saúde pública, decorrente da crise do Coronavírus (COVID-19);
n) Considerando que há no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras normas que autorizam a realização de atos jurídicos à distância, destacando-se a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar atos do Poder Judiciário relacionados com a questão do Coronavírus (COVID-19); o Provimento CG nº 8/20, editado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Cartórios Extrajudiciais) em relação ao Coronavírus (COVID-19), expressamente autorizando o atendimento virtual, a distância, como estabelecem por exemplo os seus art. 3º e art. 5º;
o) Considerando que o item “34.2.”, do Capítulo XVIII (Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expressamente prevê a ata de assembleia geral de pessoa jurídica no formato eletrônico;
p) Considerando, por consequência, a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, na forma presencial, inclusive no que diz respeito a formação da comissão eleitoral, até mesmo por dificuldade de acesso aos órgãos federais (INPE, DCTA, CEMADEN e AEB) e também nas dependências do SindCT.
Assim, o Plenário do Sistema Diretivo do SindCT (representado pelo Presidente), nos termos dos artigos 76 e 78 do Estatuto do SindCT, CONVOCA para sessão da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo virtual (à distância), nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
1) A abertura da votação da sessão da Assembleia Geral Extraordinária se dará no dia 18/11/2020 (quarta- feira), a partir das 08h00, onde os servidores sindicalizados, devidamente identificados, poderão deliberar sobre a matéria abaixo indicada, na página na internet do endereço https://sindct.org.br, permanecendo aberta votação, até as 17h00 horas do mesmo dia.
2) A matéria que será objeto de deliberação dessa sessão da Assembleia Geral Extraordinária é:
a) Eleição de 3(três) servidores sindicalizados para comporem a Comissão Eleitoral, conforme previsão contida no artigo 95 do Estatuto do SindCT, que será responsável pela coordenação e condução do Processo Eleitoral para escolha do próximo Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal)
3) Para se candidatar a compor a Comissão Eleitoral, o servidor sindicalizado deve enviar e-mail para o Departamento Sindical – departamentosindical1@sindct.org.br no período de 10/11/2020 (terça-feira) a 12/11/2020 (quinta-feira).
4) No dia 13/11/2020 (sexta-feira) será publicada no site do SindCT (https://sindct.org.br) a relação dos servidores que se candidataram a compor a Comissão Eleitoral e que serão submetidos a votação.
5) Pelo sistema eletrônico do SindCT, o servidor sindicalizado, na sessão da Assembleia Geral Extraordinária deverá votar em até 3(três) candidatos, sendo considerados eleitos os 3 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos.
6) Em caso de empate, será eleito o servidor com maior tempo de sindicalização.
7) Os candidatos que forem eleitos para compor a Comissão Eleitoral, conforme previsão contida no Artigo 95 do Estatuto do SindCT, estarão impedidos de disputar a eleição do Sistema Diretivo que irão coordenar e conduzir.
8) Fica estabelecido que o SindCT tornará público através da página na internet do endereço https://sindct.org.br o número de votantes e o número de votos obtidos por cada candidato.
9) Devido à natureza da votação, VIRTUAL e à segurança empregada, estarão aptos a votar, somente os servidores sindicalizados que possuírem e-mail cadastrado junto ao SindCT até o dia 17/11/2020.
10) A votação ocorrerá mediante o acesso, por parte do servidor sindicalizado, ao link a ser enviado para o seu e-mail já cadastrado perante o SindCT. Este link conterá a chave de segurança gerada automaticamente, de maneira aleatória e única, para cada sindicalizado e será vinculada ao respectivo CPF.
11) Todos os dados sensíveis estarão armazenados de maneira criptografada (embaralhada).
12) O voto será registrado uma única vez para cada servidor sindicalizado.
13) O voto não será vinculado ao servidor.
São José dos Campos, 6 de novembro de 2020.
Sistema Diretivo do SindCT
Fernando Morais Santos
Presidente do SindCT