O processo coletivo onde constam como substituídos os servidores do INPE, cuja decisão final já está transitada em julgado, determinou que os pagamentos sejam efetuados a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e não como 1/12 sobre a remuneração dos substituídos. O processo, após determinação judicial, está fase de apresentação, pela Caixa Econômica Federal, dos saldos atualizados das contas onde ocorreram os depósitos.
Com a apresentação dos referidos documentos pela instituição bancária, o processo será encaminhado ao Contador Judicial, para apuração dos valores que serão destinados aos substituídos.
Atenção:
O SindCT solicita aos servidores que atualizem seus dados de endereço e telefone com a Secretaria Sindical (Glauce) pelo WhatsApp 12-99681-8464 ou pelo e-mail departamentosindical1@sindct.org.br.
Podemos ter a necessidade de nos comunicarmos com urgência.