Este processo foi julgado favoravelmente em todas as Instâncias. Com o retorno para São José dos Campos, a justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual, é quem deve providenciar os cálculos do valor da execução do julgado, podendo ser abatido, no caso em tela, o valor pago de forma administrativa autorizado pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001, na qual a União Federal confessa a dívida relativa ao aumento de 3,17%.
No entanto, é muito grande o número de servidores e o cálculo está sendo individualizado para cada um deles, para que seja apresentado em Juízo.
O Jurídico do SindCT já providenciou a cópia integral do processo (9 volumes) que ainda está tramitando na sua forma física e, mesmo de forma remota, com a equipe de Pindamonhangaba do escritório da Sodero Advocacia, está trabalhando nos cálculos. Assim que os cálculos forem concluídos, serão apresentados em Juízo, uma vez que não podem ser apresentados de forma parcial.