Em 2000, o SindCT moveu Mandado de Segurança Coletivo contra os diretores do INPE e do DCTA, solicitando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia – GDACT, criada pela Medida Provisória no2.048/2000 aos servidores sindicalizados inativos e aos pensionistas de sindicalizados falecidos, representados pelo sindicato. 1273 pessoas foram listadas pelo SindCT.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3a Região, que acolheu o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, os aposentados e pensionistas representados pelo SindCT no processo terão direito ao recebimento da GDACT no mesmo percentual (100%) pago aos servidores da ativa, no período de 30/06/2000 até a regulamentação da gratificação em março de 2001, estabelecida pelo Decreto nº 3.762/2001.
Com o retorno do processo para São José dos Campos, iniciou-se a fase de execução. No início de agosto deste ano, o departamento jurídico do SindCT apresentou na Justiça os cálculos dos valores devidos aos nossos sindicalizados inativos e pensionistas de sindicalizados falecidos. Agora, a União será intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados.