O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias.
A FASUBRA Sindical realizou um debate sobre os impactos do decreto, nesta quinta-feira, 18/02, às 16h, AO VIVO, no Facebook. Outras entidades também realizam suas manifestações. A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/21, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública. Segundo os advogados, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.
Dividindo o RPPS em dois: Sipec & INSS
O decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje. Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.
Inconstitucionalidade ao prever regimes distintos
Um dos itens centrais abordados pelo jurídico é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. “É manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.” destaca a AJN.
Afronta à autonomia
A AJN também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. “De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o art. 207, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei n. 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.
Nota completa da AJN do Sinasefe
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Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar que o decreto que divide o RPPS é a porta de entrad apara a Reforma Administrativa. “Seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.”, afirma Vladimir Nepomuceno, assessor e consultor de entidades sindicais.
Participam como convidados: Luís Fernando Silva, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FASUBRA, formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC e especialista em assuntos previdenciários; e Fausto Augusto Júnior, diretor-técnico do Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – doutor e mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP).
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