Portaria MCTI nº 7.797, de 08.01.2024
Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.008510/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos:
I – promover e incentivar a interlocução entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, as unidades de pesquisa, as agências, autarquias e fundação, e os servidores de seus quadros integrantes das Carreiras de Ciência e Tecnologia e demais planos de cargos e carreiras, no tocante a suas relações de trabalho;
II – dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e
III – servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará:
I – otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores;
II – alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III – melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores; e IV – aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será constituída por duas bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição:
I – Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá;
II – Chefe da Assessoria de Participação de Diversidade Social;
III – Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas;
IV – Coordenadora-Geral do Gabinete da Ministra; e
V – Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa, da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais.
Parágrafo único. As autoridades de que tratam os incisos I a V serão representadas, em suas ausências, por seus substitutos legais e na impossibilidade desses, por servidores designados previamente pelas respectivas autoridades.
Art. 5º A Bancada Sindical será composta por 5 (cinco) representantes, titulares e suplentes, sendo 4 (quatro) indicados pelo Fórum Nacional das Entidades Representativas das Carreiras de C&T, e 1 (um) pela Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações-ASMC.
Art. 6º Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 7º A Mesa Setorial de Negociação Permanente reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum da reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 8º O Presidente poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou a pedido das bancadas, representantes de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de suas vinculadas, bem como de outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante.
Art. 9º A participação na Mesa Setorial de Negociação Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 09.01.2024, Seção I, Pág. 14