Consulta sobre adiamento das eleições começa amanhã, 21/07/2020
Consulta sobre adiamento das eleições começa amanhã, 21/07/2020

Consulta sobre adiamento das eleições começa amanhã, 21/07/2020

O processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva do SindCT e do Conselho Fiscal, que aconteceria no próximo mês de setembro, está comprometido devido à pandemia do coronavírus.

Por esse motivo, o SindCT realizará consulta aos seus sindicalizados, sobre o adiamento das eleições.

Visando preservar a saúde de seus filiados e dos funcionários do SindCT, a consulta será realizada por meio eletrônico.

Para participar do pleito eletrônico, o sindicalizado deve ter seu e-mail atualizado em nosso cadastro até domingo, 19 de julho, às 20h.

Para realizar a atualização, o servidor deve enviar um e-mail para departamentosindical1@sindct.org.br ou uma mensagem para WhatsApp (12) 99681-8464 com as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • Endereço de e-mail atual

O processo do pleito eletrônico será bem simples. A consulta será realizada nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2020 e poderá ser respondida através de celular ou computador.

O sindicalizado receberá um e-mail com o link para a página da votação.

O remetente do e-mail será assembleia-virtual@sindct.org.br. Solicitamos que fiquem atentos no dia da votação e verifiquem todas as caixas existentes no e-mail, desde a caixa de entrada até a caixa de spam. 

Ao clicar no link, o servidor será direcionado para uma página com as instruções sobre o pleito.

Nesta primeira página é necessário assinalar a opção: “Informo que entendi e gostaria de votar” e, em seguida, clicar no botão “PRÓXIMO”.

Uma nova página será aberta, onde o servidor deverá confirmar alguns dados pessoais e assinalar a opção de voto desejada. Para finalizar, deverá clicar em “VOTAR”.

Pronto! Seu voto estará computado! Algum tempo depois, você receberá um e-mail confirmando isto.

E não se preocupe, as informações são criptografadas e seu voto tem garantia de sigilo.

Caso aprovado, por maioria simples, o adiamento das eleições sindicais por até seis meses, o pleito para a escolha da nova diretoria do SindCT será realizado tão logo sejam restabelecidas as condições de normalidade, sob os prismas jurídico e social, considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, dentre outros fatores que autorizem a deflagração do processo eleitoral.

O SindCT agradece, desde já, a colaboração de todos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL – SindCT, A SER REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, A DISTÂNCIA, DEVIDO À CRISE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

a) Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da COVID-19;

b) Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde;

c) Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo, e suas respectivas prorrogações, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 

d) Considerando o Decreto Municipal nº 18.476, de 18/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia de COVID-19;

e) Considerando o Decreto Municipal nº 18.479, de 23/03/2020, que reconheceu a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual, e dispõe sobre as medidas para o funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados, e dá outras providências.

f) Considerando que a orientação das autoridades médicas e sanitárias, bem como a determinação da legislação editada para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) é para se manter a distância e o isolamento social; e, que, nesse contexto, o próprio SindCT suspendeu as suas atividades presenciais, desde o dia 18/03/2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho nos órgãos federais cuja categoria representa: INPE, DCTA e CEMADEN;

g) Considerando o número crescente de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de mais de 15.351 mortes e 302.179 casos confirmados até 02/07/2020, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional;

h) Considerando as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais medidas sanitárias que proíbem ou restringem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; 

i) Considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; 

j) Considerando que cerca de 65% do quadro associativo do SindCT pertence ao chamado “grupo de risco” pelas autoridades de saúde;

k) Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria;

l) Considerando que a situação acima descrita configura estado de força maior no sentido de impedir a realização do processo para eleição dos membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal), para o próximo triênio, no prazo previsto no artigo 88 do Estatuto;

m) Considerando que diante da impossibilidade de se realizar as eleições, é de imperativa necessidade a prorrogação dos mandatos atuais dos membros da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal empossados no dia 10 de outubro de 2017, que venceriam em 09 de outubro de 2020, posto que a entidade não pode ficar sem diretores que a representem;

n) Considerando a impossibilidade de se realizar sessão da Assembleia Geral Extraordinária com a reunião presencial (física) dos associados, devido à atual situação de emergência de saúde pública, decorrente da crise do Coronavírus (COVID-19);

o) Considerando que há no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras normas que autorizam a realização de atos jurídicos à distância, destacando-se a recente Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar atos do Poder Judiciário relacionados com a questão do Coronavírus (COVID-19); e, especialmente, o Provimento CG nº 8/20, editado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Cartórios Extrajudiciais) em relação ao Coronavírus (COVID-19), expressamente autorizando o atendimento virtual, a distância, como estabelecem por exemplo os seus art. 3º e art. 5º;

p) Considerando que o item “34.2.”, do Capítulo XVIII (Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expressamente prevê a ata de assembleia geral de pessoa jurídica no formato eletrônico;

q) Considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, inclusive no que diz respeito a formação da comissão eleitoral, chapas, realização de campanhas, até mesmo por dificuldade de acesso aos órgãos federais (INPE, DCTA e CEMADEN) e também nas dependências do SindCT, prejudicando, assim, a garantia de todos os meios democráticos inerentes ao processo eleitoral, conforme previsão contida no artigo 89 do Estatuto do SindCT;

Assim, o Plenário do Sistema Diretivo do SindCT (representado pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência), nos temos dos artigos 76 e 78 do Estatuto do SindCT, CONVOCA para sessão da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo virtual (à distância), nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:

1) A abertura da votação da sessão da Assembleia Geral Extraordinária será no dia 21/07/2020, a partir das 08h00, onde os servidores sindicalizados, devidamente identificados, poderão deliberar sobre as matérias abaixo indicadas, na página na internet do endereço https://sindct.org.br, permanecendo aberta votação até o dia 23/07/2020, às 17h00 horas.

2) As matérias que serão objeto de deliberação dessa sessão da Assembleia Geral Extraordinária são:

a) O adiamento das eleições para o Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal) – triênio 2020/2023, por até 6 (seis) meses, tendo em vista as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, distanciamento social, dentre outros fatores que autorizem com segurança a deflagração do processo eleitoral, sendo que, caso ainda permaneçam as mesmas condições que ora impossibilitem a deflagração do referido processo, nova assembleia geral extraordinária, ao final do período indicado, será realizada e;

b) A prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal) empossados em 10 de outubro de 2017, que vencerá em 09 de outubro de 2020, até que as eleições adiadas sejam realizadas e os eleitos tomem posse.

3) Para possibilitar o exame das matérias e a deliberação dos servidores sindicalizados nesta Assembleia virtual, em conjunto e consensualmente o atual Sistema Diretivo do SindCT apresenta desde já as seguintes propostas:

a) O processo Eleitoral, previsto no Título IV, Capítulos I a IX (artigos 87 a 133) do Estatuto do SindCT fica adiado por até 6 (seis) meses, a partir da data de aprovação da presente proposta, tendo em vista as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, distanciamento social, dentre outros fatores que autorizem com segurança a deflagração do processo eleitoral, sendo que, caso ainda permaneçam as mesmas condições que ora impossibilitem a deflagração do referido processo, nova assembleia geral extraordinária, ao final do período indicado, será realizada e;

b) Os mandatos dos atuais membros do Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal) empossados em 10 de outubro de 2017, que venceriam em 09 de outubro de 2020, ficam prorrogados até que os novos eleitos tomem posse.

4) Pelo sistema eletrônico do SindCT, o servidor sindicalizado, na sessão da Assembleia Geral Extraordinária votará “sim” (se concordar com as propostas apresentadas no item “3”, letras “a” e “b”, ou votará “não” (se for desfavorável a essas propostas).

5) Caso o voto da maioria dos votantes optar “sim”, as propostas apresentadas no item “3”, letras “a” e “b” serão consideradas aprovadas.

6) Caso o voto da maioria dos votantes optar pelo “não”, as propostas apresentadas no item “3”, letras “a” e “b” serão consideradas rejeitadas.

7) Fica estabelecido que o SindCT tornará público através da página na internet do endereço https://sindct.org.br o número de votantes na opção “sim” e do número de votantes na alternativa “não”.

8) Devido à natureza da votação, VIRTUAL e a segurança empregada, estarão aptos a votar, somente os servidores sindicalizados que possuírem e-mail cadastrado junto ao SindCT.

9) A votação ocorrerá mediante o acesso, por parte do servidor sindicalizado, ao link a ser enviado para o seu e-mail já cadastrado perante o SindCT. Este link conterá a chave de segurança gerada automaticamente, de maneira aleatória e única, para cada sindicalizado e será vinculada ao respectivo CPF.

10) Todos os dados sensíveis estarão armazenados de maneira criptografada (embaralhada).

11) O voto será registrado uma única vez para cada servidor sindicalizado.

12) O voto não será vinculado ao servidor.

13) A votação contará com auditoria externa.

14) Fica estabelecido que a ata da sessão da Assembleia Geral Extraordinária tratada neste edital, acompanhada dos demais documentos pertinentes, será levada a registro no cartório competente, onde são registrados os atos do SindCT.

São José dos Campos, 15 julho de 2020.

Sistema Diretivo do SindCT

Fernando Morais Santos

Vice-presidente no exercício da Presidência