Endividamento: um drama que se alastra nas famílias brasileiras
Endividamento: um drama que se alastra nas famílias brasileiras

Endividamento: um drama que se alastra nas famílias brasileiras

Todo mundo que vive de salário já perdeu noite de sono ou ganhou uma dor de cabeça pensando em como pagar todas as contas do mês em dia. Ninguém gosta de ficar devendo, pois além dos inescapáveis juros, multas e aquele sem número de ligações de cobrança, fica-se com a própria dignidade abalada. Infelizmente, o percentual de famílias endividadas segue muito alto diante das armadilhas e constante sedução para o consumo, ainda mais combinados com a renda em queda, a falta de emprego e falta de informação para que as melhores decisões sejam tomadas como destino do sofrido salário.

O percentual de famílias que declararam ter dívidas a vencer foi de 78% em julho, o que significa um aumento de 6,6 pontos percentuais com relação a julho do ano passado. Entre as várias formas de contrair dívida o uso do cartão de crédito lidera disparado com 84,5% das famílias endividadas declarando ter parcelas a pagar nessa modalidade, que tem o maior juros dentre todas as outras. Depois do cartão de crédito vêm os famosos carnês com 18,8%, seguido do crédito pessoal com 9,2%. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Com a renda em queda e a lenta geração de novas vagas no mercado de trabalho fica cada vez mais difícil honrar os compromissos. Essa é a realidade de 29% das famílias que afirmaram ter contas e atraso e 10,7% declararam que já não tem como pagar as contas e continuarão endividadas. O que fazer nessas situações? Abordaremos aqui duas possibilidades e os devidos cuidados para sua utilização.

Em 2019 o governo criou a nova modalidade de saque do FGTS chamada Saque-Aniversário para supostamente ajudar as pessoas endividadas ou que precisem fazer frente a emergências. Com isso passam a existir duas modalidades de contas: a) saque-rescisão: é a modalidade padrão que já conhecemos em que o trabalhador tem direto ao saque integral no caso de demissão sem justa causa e outras situações já previstas como financiamento imobiliário e doenças crônicas; e b) saque-aniversário: o trabalhador que optar por essa modalidade poderá fazer saques anuais de parte do valor em saldo no mês de seu aniversário, mas no caso de demissão sem justa causa sacará apenas o valor da multa rescisória e não a totalidade do saldo em conta. Pode-se retornar a qualquer momento para a modalidade padrão, mas há carência de 25 meses. Deve-se tomar em consideração todos os detalhes para optar pelo saque-aniversário e quem não o fizer segue inscrito na modalidade padrão.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) o Brasil tem cerca de 30 milhões de pessoas superendividadas, sendo a maioria de mulheres. É o caso em que não há como pagar as dívidas com a renda habitual. Pensando nessa condição, foi promulgada a chamada Lei do Superendividamento em junho de 2021, depois de ter tramitado no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Essa lei tem o apoio das associações de defesa do consumidor e significou avanços para quem está soterrado por dívidas, mesmo que tenha sido sancionada com vetos do presidente que diminuíram a proteção ao consumidor.

Quando uma empresa está falida há o recurso da recuperação judicial que organiza as prioridades e planeja como os débitos serão quitados, a Lei do Superendividamento para os consumidores têm esse mesmo espírito ao permitir que os consumidores façam uma renegociação conjunta com os credores e claro, assume a garantia do mínimo para a sobrevivência de forma que nem toda a renda seja destinada para os credores. A negociação pode ser feita por meio do Procon, embora nem todos estejam habilitados para assim atuarem, por meio de mediação extra-judicial ou contratação de advogada(o). Embora a lei exista a sua operacionalização ainda é restrita, não houve ampla divulgação e não há incentivo público para sua efetivação por meio de campanhas como mutirões das instituições envolvidas em sua implementação.

Há muita liberdade para seduzir e enganar na hora de comprar ou contratar um empréstimo. Um dos vetos do Bolsonaro à Lei do Superendividamento permite que financeiras continuem fazendo propagandas com dizeres como: “juros zero”, “taxa zero” e assim por diante, mas pouco se faz para defender o consumidor que cai nas armadilhas ou que diante de uma situação inesperada entra em uma bola de neve de dívidas, prova disso é pouca divulgação da própria Lei do Superendividamento e falta de seus meios de implementação. Além disso, mais emprego e mais salário são decisivos para a justa e merecida paz nas finanças das trabalhadoras e trabalhadores.

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