A Proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro (PEC 32) propõe uma reformulação em todo o serviço público brasileiro a qual irá afetar servidores atuais, futuros e aposentados e, especialmente, toda a população.
Entre as mudanças, a forma de ingresso no serviço público é uma das mais preocupantes. Apesar de manter a realização de concursos, as novas formas de contratação também preveem nomeação direta, o que abre a possibilidade de indicações políticas, a volta de funcionários fantasmas e os cabides de emprego.
Para os atuais servidores, o fim da estabilidade pode ocasionar demissões por falta de afinidade com a chefia (que pode ser nomeada pelo governo), por perseguições políticas ou por assédio.
Para os aposentados, com o fim do RJU e a abertura de novas formas de contrato, acaba a paridade entre ativos e inativos, e os reajustes salariais, já escassos, serão inexistentes.
As novas formas de contratação também colocam em xeque a aposentadoria dos servidores. Sem novos servidores para contribuir com a previdência, não haverá recursos para o pagamento das aposentadorias.
Sem servidores comprometidos, sem estímulos para o ingresso no serviço público, a precarização dos serviços prestados à população é cenário inevitável.
Saúde e Educação, os serviços básicos mais utilizados e criticados, entrarão em decadência. Os serviços públicos menos visíveis para a população em geral, como pesquisa científica e fiscalizações por órgãos públicos como, por exemplo, INCRA e IBAMA, podem desaparecer por completo.
A Reforma Administrativa, nos moldes propostos, nada mais é do que o desmonte dos serviços públicos, com consequente aprofundamento das desigualdades sociais.
Para conhecer melhor o assunto, leia as Notas Técnicas elaboradas pelo Dieese:
- NT 247 – Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos
- NT 250 – Os novos vínculos de contratação no serviço público propostos na PEC 32/2020
- NT 252 – Proposta de Emenda à Constituição Nº 186 (PEC Emergencial): novo desmonte dos direitos sociais
- NT 254 – Os efeitos da reforma administrativa para a sociedade brasileira
- NT 257 – Emenda Constitucional Nº 109/2021: novo desmonte dos direitos sociais