Comitê de Busca para novo diretor do INPE já pode receber candidaturas
Comitê de Busca para novo diretor do INPE já pode receber candidaturas

Comitê de Busca para novo diretor do INPE já pode receber candidaturas

EDITAL Nº 18/2025/SEI-MCTI

Publicado no DOU em 21/03/2025

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) comunica a abertura de processo de escolha do(a) novo(a) Diretor(a) para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a ser realizado por uma Comissão de especialistas, nomeada pela Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, conforme a Portaria MCTI nº 8.977, de 19 de fevereiro de 2025, nos termos estabelecidos no artigo 44, Anexo I, do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, bem como na Portaria MCTI nº 6.628, de 8 de dezembro de 2022, além da Portaria nº 7.056, de 24 de maio de 2023.

A escolha de novo(a) Diretor(a) terá origem em uma lista tríplice, encaminhada à Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação pelo presidente da Comissão de Busca, que buscará identificar, nas comunidades científica, tecnológica e/ou empresarial, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada instituição.

A Comissão de Busca para seleção de novo(a) Diretor(a) do INPE é composta pelos seguintes membros: Luis Manuel Rebelo Fernandes, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que presidirá; Carlos Afonso Nobre, Aposentado do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); João Paulo Ribeiro Capobianco, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Luiz Bevilacqua, Aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e Julio Shidara, da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil.

1. Requisitos básicos exigidos dos(as) candidatos(as)

Podem se inscrever para o cargo quaisquer cidadãos com notório conhecimento e experiência profissional nas áreas de atuação do INPE, portadores(as) de diploma de doutorado emitido por instituição de ensino superior credenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou revalidado/reconhecido no Brasil, e que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Formação acadêmica, no mínimo em nível de Doutorado, experiência técnico-científica e competência profissional na área de atuação do INPE, demonstrada no currículo Lattes;

b) Experiência gerencial e administrativa, incluindo atividades de relacionamento com organizações de fomento, do Governo e entidades da sociedade em geral;

c) Experiência internacional em programas e projetos de C,T&I;

d) Notoriedade junto à comunidade científica ou tecnológica;

e) Entendimento e comprometimento com a execução do Plano Diretor do INPE 2022-2026 e com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

f) Visão de futuro voltada para o crescimento científico e tecnológico do INPE e do País, visando à conquista de autonomia tecnológica do setor espacial, para diminuir a dependência de sistemas espaciais estrangeiros;

g) Capacidade de liderança para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores do INPE;

h) Competência para propor soluções, capacidade para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de fortalecer a atuação do INPE;

i) Estar em conformidade com os princípios éticos e normativos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), na Lei nº 14.540/2023 (Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual) e demais normativas aplicáveis;

j) Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Guia Lilás: Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Administração Pública Federal (instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023), adotando condutas compatíveis com as responsabilidades de gestão, liderança e respeito aos princípios da dignidade humana e igualdade de gênero; e

k) Não ter sido condenado(a), por decisão transitada em julgado, por infrações relacionadas a assédio moral, assédio sexual ou outras condutas proibidas para os servidores públicos tipificadas na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).

2. Processo de Seleção

O processo de seleção é composto por análise dos currículos e memoriais dos(as) candidatos(as), bem como de projeto de gestão, exposição oral pública do projeto de gestão e entrevista individual perante a Comissão de Busca, sendo que as etapas poderão ser realizadas por meio de ferramentas de comunicação eletrônica, a critério da referida Comissão.

3. Fluxo do Processo

a) Inscrições e envio dos currículos Lattes, projeto de gestão e memorial;

b) Homologação das Inscrições pela Comissão de Busca;

c) Exposição oral pública dos (as)candidato(as) e entrevistas com a Comissão de Busca;

d) Apresentação de lista tríplice pela Comissão de Busca à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

e) Nomeação do(a) candidato(a) escolhido(a) pela Ministra de Estado.

4. Documentos requeridos para inscrição

Para inscrição, os(as) interessados(as) deve(em) enviar ao e-mail cgup@mcti.gov.br, em formato PDF, os seguintes documentos:

a) Carta ao Presidente da Comissão de Busca solicitando a inscrição no processo de seleção ao cargo de Diretor(a) do INPE;

b) Curriculum vitae (Currículo Lattes) atualizado, no máximo três meses do ato de encerramento das inscrições;

c) Projeto de gestão com até cinco páginas, em formato A4, caracteres Times New Roman tamanho 12, espaço simples e margens de 2,5 cm, descrevendo sua visão de futuro para o INPE, alinhado ao Plano Diretor 2022-2026;

d) Memorial do(a) candidato(a) com até dez páginas, em formato A4, caracteres Times New Roman tamanho 12, espaço simples e margens de 2,5 cm, descrevendo suas principais atuações, produção técnico-científica, experiência científica, tecnológica e administrativa, formação de recursos humanos, além de quaisquer outras informações adicionais que possam ser utilizadas para sua candidatura; e

e) Documentos pessoais que demonstrem:

e.1) Ser residente no país ou que se comprometa a fixar residência no Brasil;

e.2) Autodeclaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos cinco anos; e

e.3) Não ter sido julgado culpado, nos últimos cinco anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito da administração pública, cujo objeto seja a prática de ato de improbidade administrativa.

5. Ponderação e Nota Final do(a) Candidato(a)

A ponderação dos itens a serem avaliados para todos(as) os(as) candidatos(as) no processo de seleção, de acordo com o item anterior, será feita como segue:

a) Análise de currículos e documentos conexos (N1) – 25 pontos;

b) Proposta escrita, descrevendo a visão do(a) candidato(a) para o futuro do INPE e seu projeto de gestão, alinhado ao Plano Diretor do INPE 2022 a 2026 (N2) – 20 pontos;

c) Exposição oral do projeto, segundo o item anterior (N3) – 25 pontos; e

d) Entrevista individual perante a Comissão de Busca (N4) – 30 pontos.

Fórmula de cálculo da pontuação, por candidato(a), por membro da Comissão de Busca:

NF = Soma das pontuações obtidas em cada critério (N1 + N2 + N3 + N4);

Nota final do(a) candidato(a), (NFC); e

NFC = Soma de todas as notas (NF) dos membros da Comissão / 5 (membros da Comissão).

6. Homologação

A Comissão de Busca procederá à análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as), observando o atendimento aos requisitos básicos estabelecidos neste edital. Além disso, será realizada consulta às bases públicas de dados para verificar possíveis impedimentos relacionados a condenações por assédio moral ou sexual e violações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e demais normativas correlatas.

Será observada a compatibilidade do perfil do(a) candidato(a) com os princípios de integridade e conduta esperados para o cargo, conforme disposto no Guia Lilás: Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Administração Pública Federal, assegurando que o(a) futuro(a) Diretor(a) possua postura ética, respeitosa e isenta de práticas discriminatórias ou abusivas.

Caso sejam identificadas incompatibilidades com os princípios éticos e legais mencionados neste edital, a Comissão poderá não homologar a inscrição do(a) candidato(a), justificando sua decisão com base nas normativas aplicáveis.

A partir dos critérios fixados pela Comissão de Busca e com base na documentação apresentada no ato de inscrição, a(o) candidata(o) que não alcançar 60% no fator N1 não terá sua candidatura homologada.

O resultado da homologação será enviado por e-mail ao(à) interessado(a), contendo as orientações para as apresentações públicas e entrevistas. Ficam os(as) interessados(as) responsáveis pelo acompanhamento dos informes acerca do processo de escolha no e-mail fornecido.

7. Recursos

Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da homologação das inscrições.

Os recursos interpostos deverão ser enviados ao e-mail cgup@mcti.gov.br, em formato PDF.

Os recursos interpostos fora do prazo consignado neste Edital não serão acolhidos.

O resultado da análise dos recursos será divulgado conforme as datas previstas no cronograma deste Edital.

Eventuais conflitos de interesse serão avaliados pelas autoridades competentes à luz da legislação vigente.

8. Cronograma

Cronograma inicial das etapas deste processo de busca e indicação de candidatos(as):

DATAATIVIDADE
30 de abril de 2025, até às 23h59Data limite para recebimento dos documentos pertinentes às inscrições a este processo.
De 5 a 9 de maio de 2025, até às 23h59Divulgação aos candidatos sobre homologações das inscrições.
16 de maio de 2025, até às 23h59Data limite para recepção de recursos às homologações das inscrições.
23 de maio de 2025, até às 23h59Data limite para confirmação aos candidatos sobre a habilitação às próximas fases, em função da análise de enquadramento nas fases N1 e N2.
De 26 a 30 de maio de 2025, até às 23h59Período previsto para solicitação de recurso, em relação ao resultado da análise de enquadramento nas fases N1 e N2.
6 de junho de 2025, até às 23h59Data limite para divulgação do resultado de análise de recursos referente as fases N1 e N2.
De 23 de junho a 18 de julho de 2025Período previsto para realização de reuniões com a Direção, servidores/colaboradores/bolsistas do INPE, das exposições orais públicas (N3) e entrevistas individuais (N4).

O restante do cronograma, referente às datas, assim como as informações quanto à duração e ao formato das apresentações orais, será disponibilizado após a definição do número de candidatos(as) homologados(as).

As situações não previstas neste edital serão resolvidas por deliberação da Comissão de Busca.

No caso de dúvidas sobre o processo seletivo, favor enviar e-mail para: cgup@mcti.gov.br

ISA ASSEF DOS SANTOS

Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais