SindCT apoia proposta que reduz jornada de trabalho para 36 horas semanais
Está em discussão no Brasil uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para reduzir a jornada de trabalho legal no Brasil para 36 horas por semana. A PEC conseguiu reunir as 171 assinaturas necessárias para ser protocolada e agora aguarda os trâmites legais, como análise de uma comissão especial na Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, para, só então, seguir para o plenário para votação.
Depois de tramitar no Senado, possivelmente volta para a Câmara caso o Senado faça alguma mudança. Feito isso, após nova aprovação, a proposta segue para sanção presidencial.
A redução da jornada de trabalho proposta pela deputada, caso aprovada, implementaria uma escala 4×3 — ou seja, com trabalho em quatro dias por semana para três dias de folga. A parlamentar defende que isso seja feito sem redução salarial. No entanto, parlamentares e entidades empresariais criticam a proposta, e dizem que ela acarretaria em prejuízos econômicos, aumento de custos e desemprego.
Um projeto-piloto realizado em setembro do ano passado pelas entidades Reconnect Happiness at Work, 4 Day Week Global e Boston College aplicou a escala 4X3. Cerca de 22 empresas com até 250 colaboradores aderiram à iniciativa. Com a nova escala, foi possível observar menor número de faltas dos empregados e produtividade em alta.
No site do movimento 4 Day Week Global, os organizadores dizem que o projeto-piloto teve dados coletados pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP).
Segundo o movimento, “61,5% dos participantes observaram melhorias na execução de projetos, 44,4% relataram uma capacidade aumentada de cumprir prazos, 82,4% sentiram um aumento de energia para realizar tarefas e 62,7% experimentaram redução no estresse no trabalho”.
“Além disso, 85,4% notaram um incremento na colaboração entre colegas, enquanto 65% relataram uma redução na exaustão e 74% observaram uma melhoria na saúde física. Em termos financeiros, 72% das empresas participantes relataram um aumento na receita durante o período do piloto.”
Trabalhadores já começaram a se mobilizar a favor da PEC, tanto em manifestações nas ruas quanto através das redes sociais, com um abaixo-assinado com mais de 2 milhões de assinaturas
Algumas categorias já cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria. É o caso de bancários (seis horas diárias ou 30 horas semanais), jornalistas (cinco horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (quatro horas diárias), aeronautas (devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas), radiologistas (24 horas semanais) e advogados (quatro horas diárias ou 20 horas semanais), entre outros.
Atividades como enfermagem e vigilância exigem o trabalho em plantões. Para esses casos, a jurisprudência do TST (Súmula 444) admite, excepcionalmente, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 X 36), tendo em vista a sobrecarga resultante.
Em todos os casos, a jornada de trabalho foi conquistada através de muita luta da população, organizada em seus sindicatos.
No Brasil, o processo de industrialização começou a se instalar a partir do início século XX. Sem regulamentação alguma, o que vigorava era o regulamento de cada fábrica, e alguns trabalhadores chegavam a trabalhar entre 14 e 18 horas por dia.
Data dessa época a organização dos primeiros sindicatos e as primeiras greves, que tinham entre as principais reivindicações a restrição da duração do trabalho. Foi somente com a Constituição de 1934, que passou a prever que a duração do trabalho seria de oito horas diárias, entre outros direitos.
A Constituição de 1934 fixou as oito horas diárias, com limite de 48 horas semanais. Em 1988, após algumas categorias conquistarem individualmente sua redução de jornada através dos seus sindicatos, o limite de 44 horas semanais foi garantido a todos os trabalhadores.
A primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada em 1919, tratou justamente da duração de trabalho. A Convenção 1 estabeleceu a adoção do princípio de oito horas diárias ou 48 horas semanais. Em 1935, a Convenção 40 passou a recomendar a jornada de 40 horas semanais.
E não somente a regulamentação da jornada de trabalho, mas a maioria dos direitos trabalhistas brasileiros foram conquistados a partir de muita luta e mobilização dos trabalhadores:
Décimo terceiro salário
Era reivindicado por trabalhadores desde a Era Vargas. Em 1953, na Greve dos 300 mil, estava na pauta dos que foram às ruas. Foi legalizado por João Goulart em 1962, mas recebeu duras críticas dos patrões, para quem a aprovação da lei resultaria em uma quebradeira geral das empresas no Brasil. Somente em 1988 foi assegurado pela Constituição Federal.
Salário mínimo
A definição de um piso salarial nacional era uma reivindicação antiga de movimentos de trabalhadores, tendo constado na pauta da greve de 1917. O direito foi efetivado somente em 1936, mas com 14 valores diferentes, variando de acordo com a região do país. Além disso, não havia programação para reajustes, o que deixava os trabalhadores com rendimentos defasados por até oito anos. Em 1984, os salários foram equiparados em todo o Brasil. Na Constituição de 1988, foi instituído como direito básico de todo trabalhador.
Seguro-desemprego
A preocupação com desemprego pós-Plano Cruzado levou os sindicatos a pleitearem um amparo legal em caso de demissões sem justa causa. O benefício Seguro-Desemprego foi criado em 1986 e incorporado à Constituição dois anos depois. Desde então, ele ampara os trabalhadores no difícil momento, cheio de incertezas, em que se busca um novo emprego.
Férias
Nas primeiras décadas do século XX, a classe trabalhadora se mobilizava e se organizava mais a cada dia, protagonizando grandes greves por todo o Brasil. Uma das consequências foi a publicação de um decreto em 1925 que concedia 15 dias de descanso remunerado a cada ano trabalhado. Essa é considerada a primeira lei trabalhista geral do país, ou seja, que beneficiava todos os trabalhadores, independentemente de gênero, idade e condições de saúde.
No início, o direito a FÉRIAS foi bastante desrespeitado pelos empregadores. Foi preciso que os sindicatos liderassem mobilizações para reivindicar o cumprimento de uma lei que já estava em vigor!
Em 1933, a lei de concessão de férias foi aprimorada. E em 1943, passou a integrar a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Já a concessão do adicional de um terço do salário, nas férias, surgiu bem mais tarde, somente com a Constituição de 1988 – e também foi fruto da mobilização provocada pelo movimento sindical brasileiro.
Horas extras
Com o estabelecimento da jornada de trabalho de 48 horas semanais, em 1932, uma das consequências foi a regulamentação das horas extras. Com isso, os trabalhadores passaram a ser recompensados pelo trabalho adicional com o recebimento de um valor maior pela hora. Posteriormente, também foi definido um limite diário de horas extras, de modo a proteger a saúde dos trabalhadores.
Adicionais de insalubridade e periculosidade
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE surgiu na legislação brasileira em 1940, quando entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.162. Além de instituir o salário mínimo brasileiro, a lei previa, em seu artigo 6º, um acréscimo de remuneração “para os trabalhadores ocupados em operações insalubres, conforme se trate dos graus máximo, médio ou mínimo”, na proporção de “40%, 20%, ou 10%, respectivamente.”
Já o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE foi criado em 1955, estabelecendo um acréscimo de 30% sobre os salários de trabalhadores que exercessem suas atividades em contato permanente com inflamáveis. Posteriormente, o conceito de periculosidade foi sendo expandido para outras atividades de risco.
Aposentadoria
No início do século XX, o Brasil dependia fortemente das estradas de ferro. Essa dependência dava grande força às greves dos ferroviários, que “paravam o país”. Uma das reivindicações da categoria era o direito à APOSENTADORIA, que levou à promulgação da Lei Eloy Chaves, em 1923, voltada para os ferroviários do setor privado. A lei (Decreto Legislativo 4.682) obrigava as companhias ferroviárias do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas.
Apesar de ser voltada somente para uma categoria profissional, a lei foi o embrião para o estabelecimento da aposentadoria no país. Nas décadas de 1920 e 1930, as CAPs foram estendidas a empresas de outros ramos, como o portuário, a navegação marítima e a aviação. Em 1933, foram criados os IAPs (institutos de aposentadorias e pensões), que beneficiavam toda uma categoria, não apenas trabalhadores de empresas específicas. Em 1960 as regras das CAPs e IAPs foram unificadas, fixando valores máximos para contribuição e benefícios. O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) surgiu em 1966, extinguindo as CAPs e IAPs; e em 1990, passou a se chamar Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por uma jornada de trabalho para 36 horas semanais!
A luta do trabalhador não termina nunca! Os sindicatos devem atuar para buscar, com sua categoria, melhores condições de trabalho.
A jornada de 36 horas semanais, como foi testada, comprovou aumentar a receita das empresas e diminuir a ausência de funcionários por motivos de saúde.
Fiquem atentos aos chamamentos para mobilizações.
Todos pelo fim da escala 6X1!
Com informações: BBC News e Sinbraf/RS