Em setembro de 1998, o SindCT convocou os servidores do INPE e DCTA para assembleias realizadas nas portarias das instituições cujas pautas eram, entre outros assuntos, o processo dos 3,17%, conforme consta na Rapidinha 36, de 28/09/1998, disponível para consulta no site do SindCT.
Na Rapidinha 38, publicada em 29/10/1998, o SindCT apresentou o resultado das assembleias e informou a abertura do processo dos 3,17%, bem como os requisitos para ingressar na ação, obdecendo ao que foi decidido nas assembleias pelos servidores:
1. ser filiado ao SindCT
2. ser servidor do INPE ou DCTA em dezembro de 1994 e janeiro de 1995
3. comparecer pessoalmente ao SindCT para:
• assinatura de autorização para o SindCT ser o substituto processual
• assinatura de contrato de honorários advocatícios
• entregar duas cópias autenticadas dos holerites de dezembro de 1994 e janeiro de 1995
Todas as demais Rapidinhas publicadas naquele ano fizeram chamadas para adesão ao processo dos 3,17%:
A Rapidinha 42, publicada em 04/12/1998, estendeu o prazo de adesão ao processo.
Portanto, só fazem parte do processo dos 3,17% os servidores que cumpriram os pré-requisitos, assinaram e entregaram os documentos solicitados em 1998.