Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 22 de abril, a Portaria 8.119, que institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A representação dos servidores ficará a cargo do Fórum de C&T, que pode nomear 5 representantes.
Veja a íntegra da Portaria:
“Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.119, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria MCTI nº 7.797, de 8 de janeiro de 2024, que institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 01245.023788/2023-17, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Portaria MCTI nº 7.797, de 8 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Bancada Sindical será composta por 5 (cinco) representantes, titulares e suplentes, indicados pelo Fórum Nacional das Entidades Representativas das Carreiras de C&T.
Art. 6º Os representantes da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS