Termelétricas e Incineradores, NÃO!
Termelétricas e Incineradores, NÃO!

Termelétricas e Incineradores, NÃO!

Novamente a Prefeitura de São José dos Campos, por meio do Prefeito Felício Ramuth – PSDB, na contramão das mudanças climáticas e do movimento mundial contra o aquecimento global, sob justificativa extremamente frágil e contraditória, encaminhou à Câmara Municipal a proposta de Projeto de Lei Nº02/2021 propondo a Alteração da Lei Orgânica Municipal, visando a liberação da instalação de TERMELÉTRICAS E INCINERADORES NO MUNICÍPIO.

A nova argumentação, pasmem os leitores e leitoras, é que seriam movidos a gás natural, SIC “…em favor de fontes de baixo carbono (sobretudo renováveis e o gás natural como combustível de transição) …”, ou seja, consideram que um combustível fóssil extremamente poluente – gás natural – gerador de gases de efeito estufa é uma proposta inovadora para o já combalido e saturado ar de São José e região!

Sabiamente, ambientalistas e vereadores, na elaboração da Lei Orgânica do Município, em 1990, estabeleceram em seus artigos a proibição de Termelétricas e Incineradores.

Em 2002, na Gestão do ex-Prefeito Emanuel – PSDB, em meio a uma crise energética, a Lei Orgânica sofreu grave impacto e deterioração com a permissão da instalação no município de equipamentos, ou conjunto de equipamentos, geradores de energia elétrica que isolada, ou conjuntamente, produzam até 10 MW de potência. Em 2002, exatos dez anos antes, a Gestão do ex-Prefeito Cury – PSDB, também tentou alterar a legislação, visando a implantação da LIXOÉLETRICA, leia-se incinerador de lixo, no município mas a proposta foi rechaçada pela ampla maioria da população joseense.

Sobre o projeto de lei atual podemos destacar várias inconformidades: não ocorreu qualquer debate com a população do município a respeito da liberação e instalação de Termelétricas e Incineradores, não foi prevista a realização de audiências públicas e a apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança, Impactos Regionais, Análise de Risco e muito menos Estudos de Impacto Ambiental – EIA-RIMA. Não temos também conhecimento de consultas ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, ao Conselho Municipal de Saúde – CMDU, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e ao COMSAB – Conselho Municipal de Saneamento Básico, uma vez que tais alterações, com impactos ambientais, teriam como imprescindíveis e obrigatórios a discussão perante a população e seus instrumentos de controle social.

O parecer jurídico da Câmara aponta, dentre outras inconformidades legais, diversos pontos, inclusive conflito de competência para legislar sobre energia, e conclui que a proposta não reúne condições de ser apreciada pelos Vereadores (as).

Diante destes fatos e da gravidade da proposta, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo encaminhou recomendação à Câmara Municipal solicitando a rejeição do Projeto de Lei ou sua devolução à Prefeitura Municipal, argumentando várias questões técnicas e legais em torno do mesmo.

O Coletivo Movimento Desperta São José – Frente de Defesa do Direito à Cidade, encaminhou à Câmara Municipal Requerimento solicitando aos vereadores (as) a inclusão de várias emendas, com argumentações técnicas e científicas, visando a supressão do artigo que libera a implantação de termelétricas no Município. O Coletivo, visando sensibilizar os Edis para os riscos à qualidade do ar e do meio ambiente, em face da possível liberação de termelétricas e incineradores, agendou também uma reunião com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara prevista inicialmente para quinta-feira (01/07/21) a qual foi desmarcada de última hora. As emendas propostas foram acatadas apenas pela Vereadora Amélia Naomi – PT.

Por que termoelétricas e incineradores devem ser proibidas em nossa cidade?

São unidades geradoras de energia extremamente poluentes, emitem monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, mercúrio, chumbo e o ozônio troposférico; consomem muita água e são responsáveis pelo aumento de doenças respiratórias (rinite alérgica, asma, bronquite, pneumonia, câncer de pulmão) e cardiovasculares, agravando o quadro de saúde e a qualidade de vida da população.

O quadro atmosférico do nosso município e da região está saturado pela poluição das indústrias aqui instaladas, como por exemplo a REVAP, e pela grande frota de veículos que circula pelas ruas da cidade e rodovias próximas.

Segundo o Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo, 2020(3) da CETESB, mesmo no contexto da pandemia provocada pelo COVlD-19, com a diminuição das atividades produtivas em todo o Estado, no ano de 2020 ocorreram ultrapassagens do PQAr de ozônio em São José dos Campos.

A queima de gás natural em termelétricas, incineradores, caldeiras e fornos são os maiores geradores de óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos metanos e não metanos.

A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal – LOM contraria os termos da Convenção das Nações Unidas para as alterações climáticas e, mais recentemente, o Acordo de Paris, assinado em 2015, recém retomado pelo Presidente Norte Americano Joe Biden Jr., pelo qual o Brasil se comprometeu a realizar as seguintes metas de redução de GEE (Gás de Efeito Estufa): chegar em 2025 emitindo 37% menos C02 que aqueles registrados em 2005, ou seja, 1,3 GtC02 e em 2030 emitindo 43% menos C02 que aqueles registrados em 2005, ou seja, 1,2 GtC02, sendo certo que os cálculos consideraram uma emissão total em 2005 de 2,1 GtC02 e que atualizações dos dados corrigiram a emissão em 2005 para 2,8 GtC02, o que requer do Brasil uma correção das taxas em percentagem.

Desde 2002, cientistas e pesquisadores vêm alertando São José dos Campos e Região sobre a saturação do ar, vide-se matéria publicada pelo Jornal O Vale em 03/05/2014 intitulada: Alerta: ar da RMVale está fora do padrão defendido pela OMS”. Tal matéria foi baseada nas pesquisas realizadas pelo Instituto Saúde e Sustentabilidade, pelos cientistas Dr. Paulo Saldiva e Dra. Evangelina Vormitag, sobre a poluição no Estado de São Paulo. Este trabalho aponta que, dentre outras cidades, São José dos Campos apresenta índices de poluentes superiores aos estabelecidos pela OMS, ou seja, toda a população exposta está suscetível a alterações do DNA, com efeitos mutagênicos e carcinogênicos, com altos riscos à saúde.

O relatório encaminhado pela Prefeitura, elaborado pelo BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, o qual financiou o Programa de Estruturação Urbana e o projeto da famosa Ponte Estaiada, informa às páginas 67/75 a preocupação em relação à saturação do ar no Município e à poluição ambiental, sem dispersão atmosférica dos poluentes.

Todo cidadão joseense e valeparaibano tem direito ao ar limpo e nossa cidade possui capacidade científica, tecnológica e de inovação para propor a implantação de projetos de geração de energia a partir do uso de fontes limpas e renováveis.

É fundamental preservar a sustentabilidade da nossa cidade para as atuais e futuras gerações!

Portanto, cabe aos nobres Edis municipais preservar a Qualidade de Vida do Município!

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