RAPIDINHA 16
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Eleições Sindicais

Dia 8 de outubro (quinta-feira)

Das 8h às 17h – votação online devido à pandemia do coronavírus

Pauta: alteração do estatuto do SindCT 

Leia o Edital de convocação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL – SindCT, A SER REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, A DISTÂNCIA, DEVIDO À CRISE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

a. Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da COVID-19;

b. Considerando que em 06/03/2020 sobreveio o Decreto Legislativo nº 6/20 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no País;

c. Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde;

d. Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo, e suas respectivas prorrogações, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 

e. Considerando o Decreto Municipal nº 18.476, de 18/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia de COVID-19;

f. Considerando o Decreto Municipal nº 18.479, de 23/03/2020, que reconheceu a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual, e dispõe sobre as medidas para o funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados, e dá outras providências.

g. Considerando que a orientação das autoridades médicas e sanitárias, bem como a determinação da legislação editada para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) é para se manter a distância e o isolamento social; e, que, nesse contexto, o próprio SindCT suspendeu as suas atividades presenciais, desde o dia 18/03/2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho nos órgãos federais cuja categoria representa: INPE, DCTA e CEMADEN;

h. Considerando o número de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de mais de 35.804 mortes e 991.725 casos confirmados até 01/10/2020, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional;

i. Considerando as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais medidas sanitárias que proíbem ou restringem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; 

j. Considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; 

k. Considerando que cerca de 65% do quadro associativo do SindCT pertence ao chamado “grupo de risco” pelas autoridades de saúde;

l. Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a manutenção da defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria;

m. Considerando que a situação acima descrita configura estado de força maior no sentido de impossibilitar a realização de sessão da Assembleia Geral Extraordinária com a reunião presencial (física) dos associados, devido à atual situação de emergência de saúde pública, decorrente da crise do Coronavírus (COVID-19);

n. Considerando que há no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras normas que autorizam a realização de atos jurídicos à distância, destacando-se a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar atos do Poder Judiciário relacionados com a questão do Coronavírus (COVID-19); o Provimento CG nº 8/20, editado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Cartórios Extrajudiciais) em relação ao Coronavírus (COVID-19), expressamente autorizando o atendimento virtual, a distância, como estabelecem por exemplo os seus art. 3º e art. 5º;

o. Considerando a Lei nº 14.010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecendo, especificamente que as pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais (Artigo 4º); que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica (Artigo 5º), onde a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial;

p. Considerando que o item “34.2.”, do Capítulo XVIII (Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expressamente prevê a ata de assembleia geral de pessoa jurídica no formato eletrônico;

q. Considerando que o artigo 143 do Estatuto do SindCT estabelece que a sua alteração somente poderá ser através de Assembleia Geral específica.

Assim, o Plenário do Sistema Diretivo do SindCT (representado pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência), nos temos dos artigos 76 e 78 do Estatuto do SindCT, CONVOCA para sessão da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo virtual (à distância), nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:

1) A abertura da votação da sessão da Assembleia Geral Extraordinária se dará no dia 08/10/2020 (quinta-feira), a partir das 08h00, onde os servidores sindicalizados, devidamente identificados, poderão deliberar sobre a matéria abaixo indicada, na página na internet do endereço https://sindct.org.br, permanecendo aberta votação, até as 17h00 horas do mesmo dia.

2) A matéria que será objeto de deliberação dessa sessão da Assembleia Geral Extraordinária é:

a) A alteração do Estatuto do SindCT, com a inserção dos artigos 143-A e 143-B, no TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, que conterá a seguinte redação:

Artigo 143 – A – No caso de ocorrência de força maior, dentre os quais, eventos catastróficos das forças da natureza e pandemias, o processo eleitoral, previsto no Título IV , Capítulos I a IX (artigos 87 a 133) do Estatuto do SindCT, através de Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser adiado temporariamente mediante ato fundamentado, com a prorrogação dos Mandatos dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato, até que ocorra a cessação do estado de força maior que motivou o adiamento.

Artigo 143- B – Ratifica-se o contido na ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, datada de 24 de julho de 2020, realizada nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2020 que, por meio virtual, consultou os servidores sindicalizados que deliberaram pelo adiamento do processo Eleitoral, previsto no Título IV, Capítulos I a IX (artigos 87 a 133) do Estatuto do SindCT , por até 6 (seis) meses, e a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal) que se finda em 09 de outubro de 2020, até que as eleições adiadas sejam realizadas e os eleitos tomem posse.

3) Para possibilitar o exame das matérias e a deliberação dos servidores sindicalizados nesta Assembleia virtual, em conjunto e consensualmente o atual Sistema Diretivo do SindCT apresenta desde já a seguinte proposta:

a) A alteração do Estatuto do SindCT, com a inserção dos artigos 143-A e 143-B, acima transcritos, no TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

4) Pelo sistema eletrônico do SindCT, o servidor sindicalizado, na sessão da Assembleia Geral Extraordinária votará “sim” (se concordar com a proposta apresentada no item “3”, letra “a”, ou votará “não” (se for desfavorável a essa proposta de alteração).

5) Caso o voto da maioria absoluta dos votantes, ou seja, de 50% (cinquenta por cento) mais um (conforme estabelece o artigo 143 do Estatuto) optar “sim”, a proposta apresentada no item “3”, letra “a” será considerada aprovada.

6) Caso o voto da maioria dos votantes optar pelo “não”, a proposta apresentada no item “3”, letras “a” será considerada rejeitada.

7) Fica estabelecido que o SindCT tornará público através da página na internet do endereço https://sindct.org.br o número de votantes na opção “sim” e do número de votantes na alternativa “não”.

8) Devido à natureza da votação, VIRTUAL e a segurança empregada, estarão aptos a votar, somente os servidores sindicalizados que possuírem e-mail cadastrado junto ao SindCT.

9) A votação ocorrerá mediante o acesso, por parte do servidor sindicalizado, ao link a ser enviado para o seu e-mail já cadastrado perante o SindCT. Este link conterá a chave de segurança gerada automaticamente, de maneira aleatória e única, para cada sindicalizado e será vinculada ao respectivo CPF.

10) Todos os dados sensíveis estarão armazenados de maneira criptografada (embaralhada).

11) O voto será registrado uma única vez para cada servidor sindicalizado.

12) O voto não será vinculado ao servidor.

13) A votação contará com auditoria externa.

14) Fica estabelecido que a ata da sessão da Assembleia Geral Extraordinária tratada neste edital, acompanhada dos demais documentos pertinentes, será levada a registro no cartório competente, onde são registrados os atos do SindCT.

São José dos Campos, 2 de outubro de 2020.

Sistema Diretivo do SindCT

Fernando Morais Santos

Vice-presidente no exercício da Presidência