Processos dos 28,86%
Na Rapidinha nº 01/2020 publicada no dia 12 de fevereiro, informamos que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, havia mantido a decisão da 1ª instância (2ª Vara Federal de São José dos Campos) e da 2ª Instância (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que foram favoráveis aos servidores consolidando que NÃO ocorreu a PRESCRIÇÃO. Informamos também, na mesma Rapidinha, que a União não entrou com outro recurso, o que ocasionou o trânsito em julgado da grande maioria das decisões no STJ. Dizemos grande maioria porque ainda restam alguns processos, de alguns grupos, para serem julgados, mas que, provavelmente, terão o mesmo resultado.
No mês de fevereiro, os processos já estavam retornando para São José dos Campos, para darmos a continuidade na execução dos valores devidos aos servidores. E isso está sendo feito, pois a Juíza da 2ª Vara Federal, para dar seguimento à execução, vem determinando que os advogados do SindCT virtualizem os processos. Isso significa que os processos, que são todos físicos (em papel), devem ser digitalizados e incluídos no sistema eletrônico da Justiça Federal, o que certamente poderá conferir uma maior celeridade no seu prosseguimento.
O Jurídico do SindCT, ao virtualizar o processo de cada grupo, já tem pedido à juíza que determine que a União Federal seja intimada a apresentar os cálculos dos valores devidos a cada substituído integrante do processo, ou então que a União Federal seja intimada a acostar aos autos as fichas financeiras de todos os substituídos integrantes do processo, a partir do mês de outubro de 2011, data em que foram apresentados os cálculos originais no processo. Quanto a esse pedido formulado, ainda não foi dada nenhuma decisão.
3,17% – (processo nº 0004021-58.1999.4.03.6103)
Este processo foi julgado favoravelmente em todas as Instâncias. Com o retorno para São José dos Campos, a justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual, é quem deve providenciar os cálculos do valor da execução do julgado, podendo ser abatido, no caso em tela, o valor pago de forma administrativa autorizado pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001, na qual a União Federal confessa a dívida relativa ao aumento de 3,17%.
No entanto, é muito grande o número de servidores e o cálculo está sendo individualizado para cada um deles, para que seja apresentado em Juízo.
O Jurídico do SindCT já providenciou a cópia integral do processo (9 volumes) que ainda está tramitando na sua forma física e, mesmo de forma remota, com a equipe de Pindamonhangaba do escritório da Sodero Advocacia, está trabalhando nos cálculos. Assim que os cálculos forem concluídos, serão apresentados em Juízo, uma vez que não podem ser apresentados de forma parcial.
14º salário – (processo nº 0401505-73.1994.4.03.6103)
O processo coletivo onde constam como substituídos os servidores do INPE, cuja decisão final já está transitada em julgado, determinou que os pagamentos sejam efetuados a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e não como 1/12 sobre a remuneração dos substituídos. O processo, após determinação judicial, está fase de apresentação, pela Caixa Econômica Federal, dos saldos atualizados das contas onde ocorreram os depósitos.
Com a apresentação dos referidos documentos pela instituição bancária, o processo será encaminhado ao Contador Judicial, para apuração dos valores que serão destinados aos substituídos.
Atenção:
O SindCT solicita aos servidores que atualizem seus dados de endereço e telefone com a Secretaria Sindical (Glauce) pelo WhatsApp 12-99681-8464 ou pelo e-mail departamentosindical1@sindct.org.br.
Podemos ter a necessidade de nos comunicarmos com urgência.