Justiça intima diretor do DCTA
O DCTA programou o retorno ao trabalho presencial para os servidores da instituição a partir dessa sexta-feira, 6 de agosto.
O SindCT entrou novamente com um pedido na Justiça para que, para segurança dos servidores nesse período de pandemia, sejam mantidos o trabalho remoto e o trabalho em escala.
Entendam o caso:
O SindCT ingressou, no dia 19/03/2021, com uma ação judicial com pedido de liminar, solicitando a manutenção das escalas de trabalho no DCTA, vigentes até o dia 18/03/2021, a fim de que os servidores não fossem obrigados a comparecer diariamente em seus locais de trabalho, ainda que em meio expediente, em razão da gravidade da pandemia.
Diante da gravidade e relevância da situação, privilegiando o bem maior, no caso, a vida, foi concedida a liminar nos seguintes termos:
“(…)
No caso dos autos, evidentemente há risco, no caso, a vida, na medida que estamos em plena pandemia COVID 19, com a mais alta taxa de mortalidade em termos do país BRASIL, desde o seu início em janeiro e/ou março de 2020.
De fato, a presente ação versa sobre a ALTERAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS E A DETERMINAÇÃO DE QUE COMPAREÇAM DIARIAMENTE às Organizações Militares (OM) subordinadas do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL – DCTA – na cidade de São José dos Campos, no próximo dia 22 de março de 2021, conforme Ofício nº 9/SECVD/3908 – Protocolo COMAER nº 67700.003561/2021-87, de 18/03/2021 (Doc.08).
Portanto, o ato da administração (Ofício 9) que determinou a presença diária de todos os servidores, exceto naturalmente os de grupo de risco, alterando a escala anterior de um grupo 3x por semana e outro de 2x por semana, é mais rigorosa e aumenta o risco de contágio. Destaque nosso.
(…)
CONCEDENDO A TUTELA ANTECIPADA em face da UNIÃO FEDERAL, representada na pessoa do Diretor do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.941 – Parque Martim Cererê, São José dos Campos – SP, 12227-000, intimando-o para restabelecer a escala anterior de regime semanal de comparecimento, no termos pleiteados pelo Sindicato, ou seja, um grupo de servidores três vezes por semana e outro duas vezes por semana, havendo rodízio dos grupos nas semanas seguintes, e suspendendo, consequentemente, o ofício número 09 do DCTA, devendo o referido órgão cientificar imediatamente todos os seus servidores. Grifamos.”
Durante o trâmite processual, o DCTA afrontou a ordem judicial, pois promoveu a realização do CURSO ELEMENTAR CONTRA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES (CECIE), no período de 10 a 21 de maio de 2021, de segunda a sexta, no horário das 8h às 16h50, com 27 (vinte e sete) alunos, dentre os quais, servidores civis, na modalidade presencial, o que ensejou, após a manifestação do Sindicato no processo, a determinação para que o Diretor do DCTA cumprisse integralmente e imediatamente a decisão liminar.
Pois bem, não obstante a vigência da liminar deferida no processo, o DCTA, mais uma vez pretende descumprir a ordem judicial, pois definiu que o expediente para o próximo dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira), deverá ser cumprido por TODOS os servidores civis, sem divisão por FALERT ou grupos, ou seja, SEM A OBSERVÂNCIA DA ESCALA DETERMINADA PELA LIMINAR.
Assim sendo, o Departamento Jurídico do SindCT, com a urgência devida, requereu no processo que a Direção do DCTA seja intimada a continuar a cumprir integralmente a liminar concedida anteriormente e se abstenha de convocar TODOS os servidores civis a comparecer ao expediente de trabalho no próximo dia 06/08/2021 (sexta-feira), o que acarretou a decisão judicial no dia 03/08/2021, determinando a intimação pessoal do Senhor Diretor-Geral do DCTA, para que demonstre no processo o integral cumprimento da decisão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de fixação de multa. Clique aqui e veja decisão judicial.