RAPIDINHA 14
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Servidores do DCTA são obrigados a trabalhar em salas sem ventilação

 Servidores do DCTA procuraram o SindCT para denunciar a situação insalubre a que estão sendo submetidos no ambiente de trabalho. São servidores que trabalham em salas sem ventilação e, mesmo com o calor intenso dos últimos dias, estão proibidos de ligar o ar-condicionado.

Devido à pandemia do Covid-19, a Organização Mundial da Saúde – OMS não recomenda o uso dos aparelhos de ar-condicionado, para evitar a propagação do vírus.

A OMS recomenda a renovação de ar em qualquer ambiente que seja usado por pessoas, principalmente se há o risco de haver uma pessoa contaminada no ambiente. Ela incentiva ainda a proibição da permanência de pessoas em ambientes sem a renovação de ar seja natural ou mecânica.

Na questão de utilização de aparelhos de ar-condicionado, há uma série de normas que devem ser cumpridas, para a utilização de aparelhos de ar-condicionado em locais onde não há outras formas de ventilação, como renovação do ar e higienização com produtos específicos, capazes de combater o coronavírus.

No DCTA, as salas que possuem ar-condicionado, não possuem outro sistema de ventilação, como ventiladores, nem janelas que possam ajudar a diminuir o calor, portanto, o DCTA deveria seguir as normas para a utilização dos aparelhos, sem colocar em risco a vida dos servidores.

A alegação da instituição para proibir o uso de aparelhos de ar-condicionado seria a economia de energia elétrica, pois o repasse de verbas para o DCTA está escasso e também estamos enfrentando crises hídrica e energética.

A proibição faz parte de um conjunto de medidas adotadas em 3 de setembro (OF.80/GUARNAE-SJ/13250), assinado pelo Comandante da GUARNAE-SJ, Maj. Brig. do Ar Ricardo José Freire de Campos, distribuído a todos institutos do DCTA (veja cópia do Ofício abaixo).

Lembramos que a Lei nº 8.112/90, ao dispor sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social (PSS), afirma:

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I – quanto ao servidor:

(…)

h – garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;”

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, que deve ser utilizada como parâmetro para os servidores públicos quando não há legislação própria sobre o tema, afirma:

DO CONFORTO TÉRMICO

Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado

Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.”

O DCTA, assim como qualquer empregador, tem a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho confortável para seus funcionários.

Se não há a possibilidade de utilizar os aparelhos de ar-condicionado obedecendo aos critérios de higienização necessários, ou se a economia trazida com o desligamento desses aparelhos for fundamental, a instituição tem o dever de buscar uma solução.

O SindCT sugere ao DCTA que busque uma solução que possa tanto ajudar na economia da energia para a instituição, quanto promover um ambiente de trabalho confortável para seus servidores, seja realocando o pessoal em salas amplas e ventiladas, ou mantendo os servidores em trabalho remoto.