Chapa Resistir para Conquistar é única inscrita para o pleito
Em cumprimento ao Estatuto do SindCT e ao Edital de Convocação das Eleições (veja clicando aqui), o SindCT apresenta a composição da única chapa inscrita para o processo eleitoral para escolha da nova diretoria.
De acordo com a Comissão Eleitoral, a Chapa Resistir para Conquistar obedeceu a todos os requisitos estatutários e está apta para concorrer.
Conheça os integrantes de chapa e os cargos aos quais se candidatam:
CHAPA RESISTIR PARA CONQUISTAR
Diretoria Administrativa:
Presidente: Fernando Morais Santos
Tecnologista Sênior, Engenheiro Eletricista, recém-aposentado pelo INPE, onde ingressou em 1977. É um dos fundadores do SindCT e participa desde o início nas lutas em defesa da categoria e de seus filiados. Atua no Fórum de C&T representando o SindCT e faz a secretaria-executiva deste fórum.
Vice-Presidente: Acioli Antonio de Olivo
Pesquisador Titular, aposentado, Doutor em Engenharia Aeronáutica e Mecânica, ingressou no INPE em 1980.
Secretária Administrativa: Lais Maria Resende Mallaco
Tecnologista Sênior, aposentada, Mestre em Engenharia Elétrica, ingressou no DCTA/IAE em 1985.
1º Secretário de Finanças: Luiz Elias Barbosa
Técnico em Mecânica, aposentado, ingressou no INPE em 1980.
2º Secretário de Finanças: Geraldo Orlando Mendes
Técnico em Soldagem Aeronáutica, aposentado, ingressou no INPE em 1983.
Secretário Jurídico e de Saúde do Trabalhador: Clovis Tadeu Antunes Moreira
Tecnologista Sênior, aposentado, Doutor em Ciências pelo ITA no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica, ingressou no DCTA/IAE em 1983.
Secretário dos Aposentados: José Ailson Rosa
Técnico em Química, aposentado, ingressou no DCTA/IAE em 1980.
Secretário de Comunicação e Cultura: Solon Venancio de Carvalho
Pesquisador Titular, Doutor em Automática e Mestre em Análise de Sistemas, ingressou no INPE em 1983.
Secretário de Formação Sindical: Sérgio Rosim
Tecnologista Sênior, Doutor em Computação Aplicada, ingressou no INPE em 1982.
Suplente: Silvia Garcia de Castro
Técnica em Eletrônica, Mestre em Ciências, ingressou no INPE em 1995.
Suplente: Regla de La Caridad Duthit Somoza
Tecnologista, Doutora em Sensoriamento Remoto com ênfase em Hidrologia, atua na Coordenação Geral de Operação e Modelagem, Sala de Situação, ingressou no CEMADEN em 2014.
Conselho Fiscal:
Conselheiro Fiscal: Algacyr Morgenstern Junior
Tecnologista Sênior, aposentado, PhD em Engenharia Aeroespacial, ingressou no DCTA/IAE em 1986.
Conselheiro Fiscal: Edmilson Ribeiro da Silva
Assistente em C&T, ingressou no DCTA/IFI em 1983.
Conselheiro Fiscal: Kledermon Garcia
Técnico em Eletrônica, Mestre em Engenharia Eletrônica, ingressou no DCTA/IAE em 2002.
Suplente: Nandamudi Lankalapalli Vijaykumar
Tecnologista Sênior, aposentado e Colaborador Voluntário de Pesquisa no INPE, Doutor em Informática, ingressou no INPE em 1978.
Governo prorroga suspensão da prova de vida até 31 de março
Uma nova Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2021, suspende a necessidade de realização da prova de vida por aposentados, pensionistas e anistiados até 31 de março deste ano.
A medida tem sido adotada desde o início da pandemia do novo coronavírus e, regularmente, o governo tem prorrogado a suspensão, com a finalidade de evitar aglomerações e prevenir os servidores de um possível contágio.
Caso algum servidor tenha o pagamento suspenso devido a falta da prova de vida, pode solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. A resposta da solicitação será enviada para o email cadastrado no Sigepe.
Leia, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa publicada:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Art. 2º Fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
§3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período disposto no caput do art. 2º, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que trata o § 2º do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
§1º O restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto no caput do art. 2º.
§2º O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
§3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º do art. 3º.
Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa CGCAP/ME nº 121, de 26 de novembro de 2020.
Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART