RAPIDINHA 5
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DCTA dobra o tempo de exposição ao vírus para servidores em trabalho presencial

Em decisão surpreendente e na contramão de tudo que se está fazendo para evitar a circulação de pessoas e sua contaminação, o DCTA alterou, a nosso ver para muito pior, a escala de trabalho dos servidores em trabalho presencial, que funcionava razoavelmente até sexta-feira, dia 19 de março do corrente ano.

Na escala vigente até a semana passada, um grupo de servidores trabalhava dois dias por semana presencialmente e três em trabalho remoto, enquanto outro grupo fazia o inverso, ou seja, trabalhava três dias presencialmente e dois em trabalho remoto, cumprindo assim a jornada semanal. Na semana seguinte os grupos invertiam essa escala.

Para as oito horas de jornada presencial, a maioria, segundo os próprios servidores, trazia suas refeições preparadas em casa. Outros, de carro, iam almoçar em suas residências e retornavam ao trabalho. Alguns poucos, comiam em restaurantes.

Porém o DCTA resolveu inovar no exato momento de aumento violento da pandemia. Determinou que todos aqueles que cumprem trabalho presencial compareçam todos os dias, por meio período, no local de trabalho.

Consequência: os servidores que se deslocam para o trabalho via transporte público, ônibus fretado ou van teriam o dobro de tempo de exposição a ambientes confinados, eventualmente lotados, correndo o risco maior de levar para dentro de casa e para os locais de trabalho o vírus, atualmente mais perigoso.

Sindicato age imediatamente

Face ao descrito acima e preocupado com os servidores do DCTA, bem como de outros órgãos, o SindCT, com seu eficiente corpo de assessoria jurídica, avaliou a situação e decidiu entrar com ação judicial contra o ato imposto pelo DCTA. Para nós da diretoria é lamentável ter que chegar a esta atitude que, contudo, foi necessária para defender os servidores.

Qual a possível explicação para esta determinação, que consideramos um grande erro do DCTA?

Pelo que pudemos apurar, haverá manutenção no rancho da base militar e, também, a cidade entrou em “fecha tudo” (lockdown), de forma que os restaurantes e shoppings estarão fechados. Ocorre que, a grande maioria dos servidores já traz de casa a sua refeição, mais saudável e mais em conta. Assim sendo, não vemos justificava para a, talvez trágica, mudança na escala obrigando todos a comparecerem todos os dias ao local de trabalho.

O SindCT entrou com ação judicial contra a atitude do DCTA já na sexta-feira conseguindo, no mesmo dia, a liminar que obriga o DCTA a atender nosso pleito e voltar à escala anterior.

Resta saber que decisão tomará o DCTA. Tentará derrubar a liminar preventiva até o julgamento da ação, ou entenderá a situação e manterá a escala antiga?

Paralelamente, o SindCT preparou, ainda no início da tarde da sexta-feira, um ofício ao Comandante do DCTA solicitando a manutenção da escala anterior. Este ofício será protocolado nesta segunda-feira, ainda pela manhã. O protocolo só não foi feito na própria sexta-feira porque foi feriado na cidade e o DCTA só receberia notificações da justiça.

A Decisão Liminar da Justiça

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