Rapidinha 8 – 20/12/2022
Rapidinha 8 – 20/12/2022

Rapidinha 8 – 20/12/2022

Prezado servidor,

O SindCT, neste final de ano, apresenta o resumo dos processos jurídicos coletivos em andamento na Justiça Federal e que são de grande interesse de nossos sindicalizados, pensionistas e herdeiros.

Cabe ressaltar que a velocidade do andamento de todos estes processos não depende dos advogados que representam nossos interesses, pois é ponto de honra destes profissionais agilizar os andamentos e manter a segurança de nossas teses.

O apoio e compreensão ao trabalho dos advogados que atuam no SindCT serve para motivar cada vez mais nossas lutas, algumas delas com mais de 24 anos de tribunais federais.

PROCESSO 3,17%Processo nº 0004021-58.1999.4.03.6103

APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS

Em Rapidinha anterior informamos que, com o retorno do processo, do Tribunal, para São José dos Campos, a Justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual dos servidores sindicalizados, é quem deveria providenciar os cálculos do valor da execução do julgado (podendo ser abatido, no caso em tela, o valor pago de forma administrativa, autorizado pela Medida Provisória no 2.225-45 de 04 de setembro de 2001, na qual a União Federal confessa a dívida relativa ao aumento de 3,17%) e que os referidos cálculos foram apresentados. A União, intimada a se manifestar, impugnou os valores. Agora, o processo será encaminhado para o Contador Judicial. De qualquer forma, temos uma boa expectativa de que no próximo ano os pagamentos comecem a ser liberados aos servidores.

(Este processo diz respeito aos servidores que autorizaram por escrito e deram procuração individual para tal, conforme decisão em assembleia).

PROCESSO 28,86%

ATUALIZAÇÃO DO ANDAMENTO

Conforme informado anteriormente, o Jurídico do SindCT, vinha requerendo à Juíza que determinasse que a União Federal fosse intimada seja a apresentar o cálculo do valor devido a cada substituído integrante do processo, ou então, a juntar aos autos as fichas financeiras de todos os substituídos integrantes do processo, a partir do mês de outubro de 2011, data em que foram apresentados os cálculos originais no processo. A Juíza atendeu parcialmente o pedido, pois determinou que a União Federal apresente as fichas financeiras (holerites) de todos os servidores substituídos. A União já começou a juntar fichas em vários grupos de processos e os cálculos já começaram a ser elaborados.

PROCESSO GDACT APOSENTADOS E PENSIONISTASProcesso nº 0003145-69.2000.4.03.6103

Perdas salariais dos aposentados e pensionistas RJU antes de julho de 2000

No ano de 2000, o SindCT moveu Mandado de Segurança Coletivo contra os Diretores do INPE e DCTA, objetivando o pagamento aos servidores aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato, no caso 1273 (mil duzentos e setenta e três pessoas), da diferença da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia – GDACT, criada pela Medida Provisória no 2.048/2000. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3a Região, que acolheu o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, os servidores já aposentados ou pensionistas, representados pelo SindCT no processo, terão o direito ao recebimento da GDACT no mesmo percentual (100%) devido aos servidores da ativa, de 30/06/2000 até a regulamentação da gratificação em março de 2001, estabelecida pelo Decreto no 3.762/2001.Com o retorno do processo para São José dos Campos, iniciou-se a fase de execução, e o Jurídico do SindCT já apresentou os cálculos. A União, intimada para se manifestar, impugnou os valores. Da mesma forma que no processo do 3,17%, entendemos que, no próximo ano, os pagamentos comecem a ser liberados aos servidores. Não é certeza, mas tudo indica que irá ocorrer em 2023.

SERVIDORES SINDICALIZADOS RECEBERAM MAIS DE R$ 1.500.000,00 NO ANO DE 2022

No ano de 2022, o jurídico do SindCT conquistou judicialmente e já foram pagos em processos individuais, para servidores sindicalizados do SindCT um total geral de mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em razão do pagamento pelo Governo Federal por Precatórios (valores superiores a 60 salários-mínimos) e Requisições de Pequeno Valor (Valores inferiores a 60 salários-mínimos). Os valores recebidos pelos inúmeros servidores, decorreram de processos individuais, feitos pelo Jurídico do SindCT, como por exemplo, Conversão de Licença Prêmio em Dinheiro, ou Revisão de Aposentadoria, ou Exercícios Anteriores (restos a pagar), ou Isenção de Imposto de Renda, ou Restabelecimento de Anuênios.

É o SindCT e seu jurídico mais uma vez, prestando conta e mostrando a luta aos servidores sindicalizados!

Sem lutas não há vitórias!