Reajuste emergencial
Servidores relatam erro no pagamento de junho
O reajuste emergencial de 9% concedido pelo governo com efeitos a partir de maio (recebido no início de junho) apresentaram alguns erros no seu processamento. Conforme o Decreto, o reajuste concedido deveria ser aplicado sobre a remuneração total. Alguns servidores entraram em contato com o sindicato, informando a falta de aplicação do índice em alguns itens da remuneração. O maior número de relatos se deu referente à GDACT.
No caso de pagamento de pensionistas, recebemos a informação de erro no processamento do pagamento referente à linha TCU 1293/18, aplicação de fator redutor na concessão do benefício.
A Condsef reuniu os relatos de erros em todo o funcionalismo (não apenas nas carreiras de C&T) para apresentar à fonte pagadora.
O erro, apesar de frustrante, é algo que ocorre com frequência quando o servidor público recebe reajuste salarial. A justificativa é que são muitas tabelas e fórmulas para a aplicação do reajuste e, muitas vezes, os servidores que trabalham realizando esses ajustes não conseguem finalizar todos os reajustes necessários.
Vomo em anos anteriores, o governo realiza a correção e o pagamento da diferença dos atrasados.
O SindCT está acompanhando o caso, assim como a Condsef.
Jurídico
Servidores do Cemaden obtém vitória na justiça
No ano de 2014, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs ação civil pública, com pedido de liminar contra a UNIÃO FEDERAL e contra os servidores que foram aprovados no Concurso para os Cargos de Tecnologistas no CEMADEN. O processo, em andamento em Guaratinguetá (nº 0001979-632014.4.03.6118) solicita a anulação concurso e desconstituição das nomeações, sob alegação de irregularidades do Edital e na realização das provas.
Após a propositura da Ação, o SindCT foi procurado pelos 61 servidores afetados, solicitando auxilio jurídico.
Com a sindicalização dos servidores, o Departamento Jurídico do SindCT, passou a atuar no processo, com a apresentação das respectivas defesas e demais manifestações.
Agora, passados aproximadamente 9 anos, o Juiz da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá julgou IMPROCEDENTES os pedidos do Ministério Público Federal, pois entendeu inexistir as irregularidades apontadas.
No entanto, ressaltamos que a “batalha” foi vencida, mas a “guerra” ainda não terminou, pois cabe recurso por parte do Ministério Público Federal. E havendo recurso, o Jurídico do SindCT certamente irá apresentar a respectiva resposta para os servidores sindicalizados envolvidos no processo.
Nova ação judicial
Inclusão do abono de permanência na base de cálculo de 1/3 de férias e 13º salário
Em abril de 2023, o Departamento Jurídico do SindCT ingressou com Ação Judicial para que a União passe a computar o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias (adicional de férias ou férias remuneradas) e da gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores sindicalizados do DCTA, INPE e CEMADEN que estão recebendo o abono de permanência em folha. A Ação também pede a condenação da UNIÃO, com a obrigação de restituir os valores aos servidores (que recebem abono de permanência ou receberam nos últimos 5 anos) pagos incorretamente – valores menores do que o devido.
A Ação teve início após o DCTA, INPE e CEMADEN responderem os ofícios enviados pelo SindCT, confessando que não fazem o computo do abono de permanência no adicional de férias e 13º salário.
Tendo em vista a natureza remuneratória do abono de permanência, o entendimento jurídico é de que o mesmo deve ser integrado tanto no terço de férias quanto no 13º salário.
O processo está em andamento na 3ª Vara Federal de São José dos Campos (Nº 5002184-37.2023.4.03.6103), aguardando intimação da União para apresentar a defesa.
Extensão do benefício de licença maternidade para servidor “pai solo”
O Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da proteção integral da criança com absoluta prioridade e da paternidade responsável estendeu ao servidor público pai genitor monoparental (sem a presença materna) o benefício da licença-maternidade de 180 dias.
Como exemplo de pai monoparental, ou “pai solo” como costuma ser dito, podemos citar o homem que utiliza o procedimento de fertilização em “barriga de aluguel”, o homem solteiro que adota uma criança, ou o viúvo.
No caso julgado, o INSS recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal que manteve a concessão do benefício concedido pelo juiz de 1º grau a servidor do INSS, pai solteiro de crianças gêmeas geradas por fertilização in vitro e barriga de aluguel.
No julgamento, o Plenário do STF entendeu ser constitucional a extensão da licença-maternidade ao pai solteiro servidor público, em atendimento ao art. 227 da Constituição Federal. Nos votos, os ministros ressaltaram a importância de se proteger a criança e reforçaram que não cabe ao estado fazer distinção entre os diferentes tipos de família.
Qualquer dúvida sobre o assunto, procurem o Departamento Jurídico do SindCT.
ALERTA DE GOLPE
O SindCT, em várias oportunidades, vem publicando alertas aos servidores, principalmente aos aposentados, sobre golpes praticados por associações, confederações, falsos escritórios de advocacia.
Os golpistas fazem ligações e/ou enviam correspondências, oferecendo serviços jurídicos para revisões de aposentadoria, pensão, ou ainda, informando que o servidor é a participante de processo judicial, com valor a receber (inclusive apresentando papéis com timbre e brasão de tribunais) ou até mesmo se identificando como advogado do SindCT ou da Sodero Advocacia (escritório contratado pelo SindCT).
Orientamos que, sempre que forem abordados com situações similares a acima apresentada, não acreditem e nem retornem o contato. E ainda, jamais forneçam dados pessoais, como número de conta bancária por exemplo, quer seja por e-mail ou telefone. Pedimos também que não confiem em pessoas que prometem “vender” serviços, entre outras facilidades, e muito menos façam qualquer pagamento em nome de quem quer que seja.
Em caso de dúvida, procure sempre o sindicato ou um dos advogados do nosso Departamento Jurídico:
PABX: (12) 3904-6655,
WhatsApp: (12) 99652-0977
E-mail: juridico2@sindct.org.br