JUSTIÇA DETERMINA QUE INPE E CEMADEN PAGUEM AUXÍLIO-TRANSPORTE
JUSTIÇA DETERMINA QUE INPE E CEMADEN PAGUEM AUXÍLIO-TRANSPORTE

JUSTIÇA DETERMINA QUE INPE E CEMADEN PAGUEM AUXÍLIO-TRANSPORTE

JUSTIÇA DETERMINA QUE INPE E CEMADEN PAGUEM AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE SE UTILIZAM DE VEÍCULO PRÓPRIO

O SindCT através do seu Departamento Jurídico, entrou com 2 (dois) Mandados de Segurança, com pedido de liminar, um contra o Diretor do CEMADEN e outro contra o Diretor do INPE, para que fosse concedido o benefício do auxílio-transporte aos servidores que se deslocam para o trabalho se utilizando de veículo próprio, uma vez que tal pedido foi negado na esfera administrativa por ambos diretores, após requerimento do SindCT.

No dia 28/03/2022, o Juiz da 1ª Vara Federal de São José dos Campos concedeu as liminares, para determinar os respectivos diretores se abstenham de indeferir a concessão de auxílio-transporte aos servidores substituídos pelo Sindicato unicamente pelo fato de se deslocarem da residência até o local de trabalho e vice-versa em veículo próprio, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.

É certo que se trata de liminares, passíveis de recurso, mas consideramos uma grande vitória dos servidores.