Todos os anos, no mês de setembro, ocorre o reajuste dos valores do contrato do SindCT com a UNIMED.
De acordo com o contrato assinado entre o SindCT e a Unimed, o reajuste dos valores das mensalidades do plano deve se dar de acordo com a variação do IGPM no período de um ano, anterior ao mês do reajuste. Para avaliar o valor do reajuste, são realizadas reuniões internas, reuniões com a operadora, cálculos e propostas até chegarmos a um acordo, visando a melhor solução para nossos sindicalizados conveniados ao plano.
No período “setembro 2020 – agosto 2021” o IGPM sofreu uma grande variação, fora dos padrões, de 31,12%. Paralelamente, nossa taxa de sinistralidade (relação entre o número de procedimentos utilizados pelo conjunto de beneficiários e o valor total pago pelo SindCT para o plano de saúde, durante o período de um ano anterior ao reajuste) foi de 84%, um valor também alto, o que dificulta a negociação com os administradores da operadora.
Com muita negociação, a Unimed decidiu aceitar a utilização do IPCA nos cálculos do reajuste, além de trabalhar com sinistralidade em 76,71%. Com isso, foi conseguido um certo alívio, obtendo um reajuste de 8% (a inflação medida pelo IBGE para o período foi de 9,68%). Complementando o acordo, não houve reajuste para os valores dos tetos da coparticipação.
Com relação à taxa de administração, que não era reajustada desde a criação do convênio, foi necessário reajuste que, embora alto, foi abaixo da inflação de todo o período. A taxa de administração foi reajustada para R$ 20,00 por grupo familiar, para que seja possível manter as despesas administrativas executadas pelo SindCT.