Tendo em vista a cláusula décima terceira do referido contrato, a Unimed solicitou, inicialmente, em 23 de julho, um reajuste de 7.31% (IGPM acumulado nos últimos 12 meses até junho/2020) nas mensalidades, teto de utilização e segunda via do cartão.
A sinistralidade de nosso contrato estava abaixo do contratado (75%) e, alegando falta de perspectiva de reajuste, por parte do governo, em nossos vencimentos, o SindCT empreendeu intensa negociação para obter o menor índice de reajuste possível, sem deixar de assegurar a viabilidade da carteira.
Em meio à nossa negociação com a Unimed, a ANS determinou a suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias, através do Comunicado nº 85, de 31/08/2020.
Por este Comunicado da ANS fica suspensa, temporariamente, a cobrança da parcela de reajuste anual devida entre janeiro e dezembro 2020, conforme data de aniversário do contrato e, por isso, as mensalidades de setembro a dezembro/2020 devem ser cobradas sem incidência dos reajustes. Contudo, a partir de janeiro/2021 esses valores não cobrados serão compensados.
O SindCT, avaliou a variação dos índices econômicos (IGPM) e concluiu por não aplicar o previsto no Comunicado nº 85 ANS (*) para aproveitar o momento de baixa sinistralidade, registrado até julho no nosso grupo, para conseguir um índice de reajuste mais favorável.
Com a finalização das negociações, ficou acertado o reajuste de 5.5% somente nos valores das mensalidades a partir de setembro, sem reajuste no teto da coparticipação (parte variável), nem nos valores da segunda via dos cartões e do SOS.
(*) Possibilidade legal, conforme análise do Departamento Jurídico do SindCT, bem como do Departamento Jurídico da Unimed.