Um servidor do DCTA, sindicalizado ao SindCT, se aposentou no mês de julho de 2016 e obteve, no último mês de abril de 2021, decisão judicial determinando a conversão em tempo comum de período trabalhado em condições especiais, bem como o pagamento de abono permanência retroativo, desde a data em que teria cumprido os requisitos para se aposentar, em razão da conversão, ou seja, desde dezembro de 2012.
Da decisão ainda cabe recurso.