Horário especial de trabalho
Fique sabendo que é garantido ao servidor federal portador de deficiência horário especial de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Tal direito também é extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Conversão de licença prêmio em dinheiro
Servidor, se você é possuidor de licença prêmio e não pretende usufruir ou utilizar da licença para obter a aposentadoria, saiba que você pode requerer sua conversão em dinheiro, após se aposentar. No entanto, isso só pode ser feito judicialmente, pois a Administração não faz a referida conversão administrativamente.
Importante ressaltar que a conversão poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
Auxílio-transporte – veículo próprio
Servidor, você sabia que tem direito ao recebimento do valor do auxílio-transporte, mesmo se utilizar de veículo próprio? Saiba que o Poder Judiciário já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos entre a residência e o local de trabalho, independentemente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio.
As dúvidas sobre os assuntos listados podem ser esclarecidas pelo Jurídico do SindCT.
Devido à pandemia, está suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial no Departamento Jurídico do SindCT. Os procedimentos processuais serão cumpridos pelos advogados, não havendo qualquer prejuízo aos trabalhos prestados aos servidores e pensionistas. As informações de rotina sobre o andamento processual não serão realizadas neste período, sendo certo que, em caso de necessidade, o jurídico do SindCT entrará em contato. Servidores e Pensionistas que necessitarem manter contato urgente com os advogados devem fazê-lo pelo e-mail: juridico2@sindct.org.br.