APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS
(Processo nº 0004021-58.1999.4.03.6103)
Na Rapidinha 4 de 12/05/2022 informamos que, com o retorno do processo, do Tribunal para São José dos Campos, a Justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual dos servidores sindicalizados, deveria providenciar os cálculos do valor da execução do julgado (podendo ser abatido, no caso em tela, o valor pago de forma administrativa, autorizado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, na qual a União Federal confessa a dívida relativa ao aumento de 3,17%) e que os referidos cálculos foram apresentados na segunda quinzena do mês abril. No entanto, a União ainda não foi intimada para se manifestar sobre os referidos valores e, quando isso ocorrer, terá o prazo de 30 dias úteis para se manifestar.