Na Rapidinha nº 01/2020 publicada no dia 12 de fevereiro, informamos que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, havia mantido a decisão da 1ª instância (2ª Vara Federal de São José dos Campos) e da 2ª Instância (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que foram favoráveis aos servidores consolidando que NÃO ocorreu a PRESCRIÇÃO. Informamos também, na mesma Rapidinha, que a União não entrou com outro recurso, o que ocasionou o trânsito em julgado da grande maioria das decisões no STJ. Dizemos grande maioria porque ainda restam alguns processos, de alguns grupos, para serem julgados, mas que, provavelmente, terão o mesmo resultado.
No mês de fevereiro, os processos já estavam retornando para São José dos Campos, para darmos a continuidade na execução dos valores devidos aos servidores. E isso está sendo feito, pois a Juíza da 2ª Vara Federal, para dar seguimento à execução, vem determinando que os advogados do SindCT virtualizem os processos. Isso significa que os processos, que são todos físicos (em papel), devem ser digitalizados e incluídos no sistema eletrônico da Justiça Federal, o que certamente poderá conferir uma maior celeridade no seu prosseguimento.
O Jurídico do SindCT, ao virtualizar o processo de cada grupo, já tem pedido à juíza que determine que a União Federal seja intimada a apresentar os cálculos dos valores devidos a cada substituído integrante do processo, ou então que a União Federal seja intimada a acostar aos autos as fichas financeiras de todos os substituídos integrantes do processo, a partir do mês de outubro de 2011, data em que foram apresentados os cálculos originais no processo. Quanto a esse pedido formulado, ainda não foi dada nenhuma decisão.