Devido à pandemia do novo coronavírus, o SindCT realizou, em julho, sua primeira assembleia deliberativa virtual. A proposta, aprovada pelos sindicalizados, era o adiamento das eleições sindicais, com consequente prorrogação do mandato da atual diretoria.
Por orientação dos advogados do sindicato, para realizar o registro da Ata dessa assembleia, é necessário realizar também uma nova consulta aos sindicalizados, para deliberarem sobre a alteração do estatuto do SindCT, adequando-o ao momento excepcional que estamos vivendo.
Por esse motivo, o SindCT propõe alteração em seu Estatuto com inserção dos artigos 143-A e 143-B no TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS para possibilitar a previsão de adiamento do processo eleitoral, com a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato em caso de ocorrência de força maior incluindo pandemias ou eventos catastróficos de forças da natureza; e ratificar o contido na Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada por meio virtual nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2020.
Caso aprovada, por seus sindicalizados, a alteração no estatuto, os artigos terão a seguinte redação:
“Art. 143-A No caso de ocorrência de força maior, dentre os quais, eventos catastróficos das forças da natureza e pandemias, o processo eleitoral, previsto no Título IV, Capítulos I a IX (artigos 87 a 133) do Estatuto do SindCT, através de Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser adiado temporariamente mediante ato fundamentado, com a prorrogação dos Mandatos dos integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato, até que ocorra a cessação do estado de força maior que motivou o adiamento.
Art. 143-B Ratifica-se o contido na ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, datada de 24 de julho de 2020, realizada nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2020 que, por meio virtual, consultou os servidores sindicalizados que deliberaram pelo adiamento do processo Eleitoral, previsto no Título IV, Capítulos I a IX (artigos 87 a 133) do Estatuto do SindCT , por até 6 (seis) meses, e a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Sistema Diretivo do SindCT (Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal) que se finda em 09 de outubro de 2020, até que as eleições adiadas sejam realizadas e os eleitos tomem posse.”
Ressaltamos que a participação dos sindicalizados nessa Assembleia Virtual é tão importante quanto na Assembleia realizada em julho.
Como participar da Assembleia Virtual
Visando preservar a saúde de seus sindicalizados e dos funcionários do SindCT, a consulta será realizada por meio eletrônico.
Somente sindicalizados podem participar. Para participar do pleito eletrônico, o sindicalizado deve ter seu e-mail atualizado em nosso cadastro de sindicalizados até terça-feira, 6 de outubro, às 17h.
Caso você, sindicalizado, não tenha recebido o e-mail para participar da 1ª Assembleia Virtual, realizada em julho, significa que seu e-mail não está cadastrado no banco de dados dos sindicalizados do SindCT, mesmo que você receba outras informações do sindicato por e-mail. O envio de Rapidinhas eletrônicas (Rapnet) por exemplo, é realizado a partir de um banco de dados apenas de e-mails e de qualquer pessoa que se interesse por receber nossas notícias, sendo elas sindicalizadas ou não.
Por isso, repetimos: caso você, sindicalizado, não tenha recebido o e-mail para participar da 1ª assembleia virtual (realizada em julho) é necessário realizar a atualização de seu e-mail no SindCT.
Para realizar a atualização, o servidor deve enviar um e-mail para DEPARTAMENTOSINDICAL1@sindct.org.br ou uma mensagem para WhatsApp (12) 99681-8464 com as seguintes informações:
• Nome completo
• CPF
• Endereço de e-mail atual
O processo do pleito eletrônico será bem simples. A consulta será realizada no dia 8 de outubro de 2020 (quinta-feira) das 8h às 17h e poderá ser respondida através de celular ou computador.
O sindicalizado receberá um e-mail com o link para a página da votação.
O remetente do e-mail será assembleia-virtual@sindct.org.br.
Solicitamos que fiquem atentos no dia da votação e verifiquem todas as caixas existentes no e-mail, desde a caixa de entrada até a caixa de spam.
Ao clicar no link, o servidor será direcionado para uma página com as instruções sobre o pleito.
Nesta primeira página é necessário assinalar a opção: “Informo que entendi e gostaria de votar” e, em seguida, clicar no botão “PRÓXIMO”.
Uma nova página será aberta, onde o servidor deverá confirmar alguns dados pessoais e assinalar a opção de voto desejada. Para finalizar, deverá clicar em “VOTAR”.
Pronto! Seu voto estará computado! Algum tempo depois, você receberá um e-mail confirmando isto.
E não se preocupe, as informações são criptografadas e seu voto tem garantia de sigilo.
O SindCT agradece, desde já, a colaboração de todos.