
ATENÇÃO SERVIDORES: PAGAMENTOS COLETIVOS E ALERTAS IMPORTANTES!
Fique atento às orientações oficiais e não caia em golpes!
Recebemos relatos de tentativas de golpe envolvendo a falsa promessa de liberação de valores por “advogados” que não representam o Sindicato ou tentativa de se passar por advogados da Sodero Advocacia.
Também alertamos sobre propostas abusivas de compra de precatórios e RPVs.
Acompanhe abaixo as informações completas sobre os pagamentos, procedimentos e cuidados essenciais.
A sua segurança e o seu direito são nossa prioridade.
O SINDCT e o corpo jurídico da Sodero Advocacia, conduzem hoje mais de 3000 processos judiciais, sejam coletivos ou individuais (estes em maioria absoluta). Nos processos individuais já foram recuperados judicialmente nos últimos anos mais de 30 milhões de reais para servidoras e servidores de nossa base. Cabe lembrar que a segurança e a confidencialidade são fundamentais para com os nossos impetrantes.
O SINDCT informa ainda que três de nossas ações coletivas em benefício dos servidores estão em fase de pagamento: 28,86%, GDACT e 3,17%, lembrando que a GDACT só se aplica aos servidores já aposentados em 2001 e encontra-se na listagem do processo.
Processo dos 28,86%
A expectativa era de que os precatórios pudessem ser expedidos até 1º de abril de 2025, viabilizando, assim, o pagamento dos valores em 2026. Durante todo esse tempo, o Jurídico do SINDCT manteve contato direto e constante com o Poder Judiciário, empenhado em viabilizar essa possibilidade. Infelizmente não foi possível para a Justiça Federal de São José dos Campos expedir os precatórios até o dia 1º de abril de 2025(data limite deste ano).
Sabemos que essa era uma possibilidade de limitação real e compreendemos a expectativa de muitos, sobretudo após mais de 30 anos de tramitação do processo. Ressaltamos que o SINDCT fez todo o possível para viabilizar o cumprimento deste cronograma, e continuará atuando firmemente junto à Justiça Federal de São José dos Campos para garantir que os precatórios sejam expedidos o mais breve possível, com expectativa de pagamento, previsto para 2027.
É importante lembrar que antes do Governo Bolsonaro, os precatórios eram expedidos até 1º de julho, o que facilitava o fluxo de trabalho do Judiciário. Com a alteração da data em 2020, por Bolsonaro e com antecipação para 1º de abril, aumentaram-se as dificuldades operacionais dos tribunais, que enfrentam estrutura reduzida e falta de pessoal, o que também impacta diretamente na celeridade dos processos de expedição.
As requisições de pequeno valor (RPVs) também estão sendo acompanhadas de perto, e o SINDCT manterá todos informados tão logo ocorram expedições e pagamentos.
PROCESSO DA GDACT
Apresentamos para a Justiça Federal de São José dos Campos os dados em planilha própria do Tribunal Regional Federal, para a expedição dos ofícios requisitórios (a maioria Requisição de Pequeno Valor – RPV) e respectivo pagamento dos valores que cada um dos servidores participantes do processo coletivo tem direito.
A Justiça Federal de São José dos Campos abriu prazo de 90 dias para a AGU verificar se os dados repassados estão de acordo e após encaminhar a planilha para o Tribunal em São Paulo para a efetivação dos pagamentos.
As requisições de pequeno valor (RPVs) e Precatórios estão sendo acompanhadas de perto, e o SINDCT manterá todos informados tão logo ocorram expedições e pagamentos.
PROCESSO DOS 3,17%
A equipe jurídica do SINDCT finalizou e está em fase final de encaminhamento da planilha própria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para a expedição os ofícios requisitórios (Precatórios e RPV´s).
A Vara Federal de São José dos Campos está disponibilizando a SEI necessária para recepcionar a planilha e os para que ela possa expedir os precatórios e encaminhar para o Tribuna em São Paulo.
JUSTIÇA DETERMINA INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE 1/3 DE FÉRIAS E 13º DOS SERVIDORES DO DCTA, INPE E CEMADEN
Os servidores devem ter acompanhado as últimas notícias de que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de inclusão do abono permanência no cálculo de 1/3 de férias e no 13º salário.
O SINDCT já havia entrado com no mês de abril de 2023 com uma Ação Coletiva (Processo nº 5002184-37.2023.4.03.6103 – 3ª Vara Federal de São José dos Campos), para que União fosse condenada a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário dos servidores (DCTA, INPE e CEMADEN), além da restituição dos valores que foram indevidamente pagos a esse título, nos cinco anos que antecederam a propositura da ação, pois a Justiça vinha decidindo que o abono de permanência possui natureza de remuneração e, assim sendo, não pode ser excluído da base de cálculo de outras vantagens funcionais que incidem, justamente, sobre a remuneração do servidor, incluindo o terço constitucional de férias e a gratificação natalina.
Comprovado no processo que o DCTA, INPE e CEMADEN, assim como outros órgãos federais não fazem a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário dos servidores, o Juiz da 3ª Vara Federal, já sentenciou o processo no dia 11/04/2023 em favor dos servidores.
O processo encontra-se em fase de recurso e o jurídico do SINDCT já pediu que o Tribunal aplique imediatamente a decisão do STJ.
O SINDCT está na luta para que seja garantido mais esse direito aos servidores sindicalizados!
AÇÃO DO PIS/PASEP
Já há algum tempo o SINDCT tem estimulado que servidores e servidoras de sua base territorial e que tenham PIS/PASEP nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1988, apresentem suas fichas de PIS/PASEP para a identificação de eventuais diferenças a serem recebidas. Quase 500 servidoras e servidores apresentaram seus extratos que estão em fase final de averiguação para que seja dada entrada no processo judicial.
Brevemente esses servidores serão chamados para preenchimento de autorização respectiva.
O SINDCT continua recebendo o material dos servidores de sua base, para análise e posterior incorporação para a ação judicial pertinente.
PALAVRA IMPORTANTE
Deixamos uma palavra de respeito, empatia e encorajamento a todos que aguardam com esperança o desfecho desses processos. Estamos acompanhando de perto a finalização e pagamento desses processos. O SINDCT garante a luta contínua, e o compromisso com cada servidor, pensionista e sucessor! Essa luta permanece inabalável.
A história desses processos é a prova de que a persistência e a união da categoria são mais fortes que qualquer contratempo.
Estamos perto do fim de uma longa jornada, e seguiremos juntos até que todos recebam o que lhes é de direito.
É crucial que os servidores e pensionistas mantenham seus dados cadastrais atualizados na Secretaria do SINDCT, incluindo e-mail e WhatsApp, para garantir o recebimento adequado das informações.
ALERTA!
Além disso, é de extrema importância que os servidores e pensionistas estejam cientes dos seguintes pontos:
- Os únicos números de telefones válidos para contato são: Departamento Jurídico (12) 3904-6650 – Departamento Sindical (12) 3904-6668 . Não forneça informações pessoais a partir de outros números, e certifique-se de que esses são os únicos números autorizados pelo SINDCT.
- Em caso de contato de um número de telefone não autorizado, não compartilhe informações pessoais, dados bancários, endereço ou telefone. Em vez disso, procure pessoalmente o SINDCT.
- Se alguém solicitar dinheiro, depósito ou pagamento em nome do SINDCT relacionado a esses processos, não realize nenhum pagamento e entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sindicato.
- O Sindicato respeita a confidencialidade das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
ATENÇÃO: Venda de Precatórios e RPVs – Cuidados Necessários
O que são precatórios e RPVs?
Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são valores devidos pelo governo a servidores ou cidadãos em razão de ações judiciais já ganhas e transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso). A diferença entre eles está no valor:
RPVs: até 60 salários-mínimos, o que corresponde a R$ 91.080,00 em maio de 2025 (considerando o salário-mínimo atual de R$ 1.518,00).
Precatórios: valores acima desse limite, com pagamento feito conforme cronograma orçamentário da União.
As RPVs costumam ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento ser expedida.
Já os precatórios federais seguem a ordem cronológica de apresentação e podem ter prazos mais longos.
Cuidado com propostas de compra!
Diversas empresas e pessoas têm procurado servidores oferecendo a compra de precatórios ou RPVs com descontos elevados, muitas vezes aproveitando-se do desconhecimento ou da ansiedade dos credores. Essas práticas, embora legalmente possíveis, podem representar grandes prejuízos financeiros.
Evite prejuízos: observe estas precauções importantes:
- Nunca aceite propostas sem consultar o jurídico do SINDCT.
- Desconfie de contatos feitos por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens, especialmente se forem insistentes ou prometerem “pagamento imediato”.
- Leia atentamente qualquer contrato de cessão de crédito, especialmente as cláusulas sobre renúncia de direitos e valor líquido a receber.
- Não forneça documentos pessoais ou bancários sem certeza da procedência da solicitação.
- Consulte através do Jurídico do SINDCT o processo judicial para verificar se o valor está realmente disponível para saque.
Atenção aos golpes!
Há casos em que falsos advogados se passam por representantes do Sindicato ou do Judiciário para enganar servidores e obter depósitos indevidos. Lembre-se:
- O SINDCT e seus advogados NUNCA solicitam depósitos bancários para liberar valores de precatórios ou RPVs.
- Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o SINDCT ou com a assessoria jurídica do Sindicato para confirmar qualquer informação antes de tomar decisões.
Defenda seus direitos com informação e cautela. Não aceite propostas precipitadas. Consulte sempre seu sindicato, o SINDCT. Seu direito vale muito mais!