PEC 12/2026: riscos para os trabalhadores e vantagens para os empregadores
PEC 12/2026: riscos para os trabalhadores e vantagens para os empregadores

PEC 12/2026: riscos para os trabalhadores e vantagens para os empregadores

O novo Congresso, formado em sua maioria por deputados e senadores do PL, ainda não tomou posse, mas já mostra o que pretende fazer com os trabalhadores brasileiros.

Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2026) propondo uma nova flexibilização nas Leis Trabalhistas, com a possibilidade de contratação por horas e sem adoção do regime CLT.

O principal ponto de atenção não é simplesmente a possibilidade de trabalhar menos horas. É a possibilidade de individualizar a negociação das condições de trabalho, reduzir proporcionalmente a remuneração e os direitos e dar ao contrato individual prioridade sobre acordos e convenções coletivas.

A justificativa da PEC apresenta a medida como ampliação da liberdade de escolha do trabalhador. Entretanto, é necessário avaliar essa suposta liberdade considerando a realidade das relações de trabalho: o empregador normalmente controla a contratação, a oferta de horas, a organização da jornada e a continuidade do emprego.

A PEC acrescenta três parágrafos ao artigo 7º da Constituição:

§ 2º — Contrato individual acima da negociação coletiva

A compensação de horários e a redução da jornada poderão ser pactuadas individualmente ou diretamente entre empregado e empregador, com prevalência do contrato individual sobre os instrumentos de negociação coletiva.

§ 3º — Salários e direitos proporcionais às horas

Na redução da jornada, o valor mínimo da hora será calculado proporcionalmente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, e férias, 13º salário, FGTS e outros direitos legais acompanharão a carga horária efetivamente trabalhada.

§ 4º — Jornada flexível por contrato individual

A jornada poderá ser flexível se houver previsão no contrato individual, respeitado o limite semanal máximo previsto na Constituição.

Depende da regulamentação e da aplicação

A PEC não estabelece um número mínimo de horas remuneradas por semana, uma garantia de renda mensal ou uma regra expressa que assegure ao empregado o poder efetivo de definir seus horários.

a) Enfraquecimento dos sindicatos e da negociação coletiva

A PEC estabelece expressamente que o contrato individual prevalecerá sobre convenções e acordos coletivos.

Na prática, isso pode reduzir a capacidade dos sindicatos de proteger os trabalhadores de determinada categoria.

Imagine uma categoria profissional que negocie coletivamente:

  • Jornada de 40 horas semanais, em vez de 44.
  • Salário mínimo da categoria superior ao piso legal.
  • Vale-alimentação e outros benefícios.
  • Regras para escalas, horas extras e compensação de jornada.

Se a prevalência do contrato individual for aplicada de maneira ampla, um empregador poderá tentar negociar diretamente com cada trabalhador condições menos favoráveis às estabelecidas coletivamente.

O trabalhador que recusar poderá temer perder a vaga ou deixar de ser contratado.

O problema é a desigualdade de poder de negociação. O contrato pode parecer voluntário juridicamente, mas a necessidade de renda pode limitar a liberdade real de escolha.

b) Redução da renda mensal e maior insegurança financeira

A proposta permite que a remuneração seja proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.

O trabalhador continua precisando pagar aluguel, alimentação, transporte, energia elétrica e outras despesas fixas, mesmo recebendo menos.

A PEC também não prevê expressamente compensação pela redução unilateral da oferta de trabalho ou garantia de que o trabalhador receberá horas suficientes para manter sua renda anterior. Ou seja, a renda poderá cair mesmo que o trabalhador queira continuar trabalhando mais.

c) Redução proporcional de férias, 13º salário e FGTS

O § 3º determina que férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros direitos legais sejam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada.

Isso exige uma distinção importante: o trabalhador não necessariamente perde (AINDA) o direito, mas recebe valores menores, que impactarão no cálculo da aposentadoria, por exemplo.

DireitoPossível consequência
13º salárioRedução do valor se a remuneração de referência for menor.
FGTSDepósitos menores quando a remuneração mensal diminui.
Férias remuneradasRedução da remuneração associada à jornada e ao salário, conforme as regras aplicáveis.
Benefícios legaisPossível redução, dependendo do benefício e da interpretação da norma.
AposentadoriaPode haver impacto previdenciário se as contribuições forem menores, especialmente quando a remuneração fica abaixo do salário mínimo mensal.
Atestado MédicoHora não trabalhada = hora não paga!
Licença maternidade/paternidadeNão há! Hora não trabalhada = hora não paga!
Descanso semanal remuneradoNão há! Hora não trabalhada = hora não paga!

O risco mais evidente é econômico: uma redução salarial pode produzir efeitos em cadeia sobre o conjunto da remuneração e da proteção social do trabalhador.

d) Possibilidade de horários imprevisíveis

O § 4º permite jornada flexível mediante previsão em contrato individual, mas não especifica mecanismos de proteção contra escalas imprevisíveis.

Isso abre uma questão importante: quem decide quando o trabalhador deve estar disponível?

Se o empregador puder oferecer horas de trabalho de acordo com sua demanda, sem uma garantia mínima de jornada, o empregado poderá enfrentar dificuldades para organizar:

  • A vida familiar e os cuidados com filhos ou parentes.
  • Um segundo emprego.
  • Estudos e qualificação profissional.
  • Consultas médicas e compromissos pessoais.
  • O orçamento mensal.

A flexibilidade poderia ser benéfica se o trabalhador controlasse os horários. É muito diferente quando a empresa controla a oferta de horas e o trabalhador precisa permanecer disponível para não perder oportunidades de renda.

A PEC não esclarece suficientemente essa diferença.

e) Pressão para aceitar contratos menos vantajosos

A proposta chama a modalidade de opção do empregado. Contudo, não estabelece um procedimento específico para comprovar que a escolha foi livre, informada e sem pressão econômica.

Considere duas situações:

  • Escolha real: uma profissional prefere trabalhar 20 horas por semana para estudar e tem renda suficiente para isso.
  • Escolha condicionada: uma empresa oferece somente contratos de 20 horas, e a trabalhadora aceita porque precisa do emprego.

Formalmente, ambas podem assinar o mesmo contrato. Materialmente, porém, as condições são muito diferentes.

Se o regime flexível se tornar mais vantajoso para as empresas, existe o risco de que ele deixe de ser uma alternativa voluntária e passe a ser uma condição prática para conseguir trabalho.

f) Maior dificuldade para conquistar a aposentadoria

A redução da remuneração pode afetar a base de contribuição previdenciária e, consequentemente, a proteção futura do trabalhador.

O impacto dependerá da renda, do histórico contributivo e das regras previdenciárias aplicáveis. Remunerações inferiores ao salário mínimo mensal podem exigir complementação ou outros ajustes para que determinadas competências sejam consideradas no cálculo previdenciário.

Portanto, o problema não é apenas receber menos hoje: é também a possibilidade de acumular contribuições menores ao longo dos anos.

Do ponto de vista empresarial, a proposta pode proporcionar vantagens econômicas e operacionais relevantes.

A) Redução dos custos com pessoal

Se a empresa contratar para uma jornada menor e pagar proporcionalmente, poderá reduzir o custo mensal por trabalhador, inclusive os encargos calculados sobre uma remuneração menor. O efeito dependerá da atividade, da jornada e dos demais custos envolvidos.

B) Maior flexibilidade para organizar a produção

A empresa poderá estruturar jornadas mais ajustadas às variações de demanda, aos períodos de pico e aos horários de funcionamento. Isso pode ser útil para comércio, serviços, turismo, eventos e atividades com movimento sazonal.

C) Maior poder na negociação individual

A prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos pode ampliar a capacidade da empresa de negociar condições diretamente com cada empregado, diminuindo a influência prática dos sindicatos na definição dessas condições.

D) Maior facilidade para ajustar a folha de pagamento

A empresa poderá estruturar contratos com diferentes cargas horárias e remunerações proporcionais, o que pode facilitar o dimensionamento da equipe e reduzir custos fixos em determinados cenários.

A justificativa da proposta sustenta que o trabalhador poderá escolher o regime que melhor atende às suas necessidades.

Entretanto, o texto constitucional proposto não estabelece salvaguardas detalhadas para assegurar essa liberdade na prática.

Para que a flexibilidade fosse efetivamente vantajosa ao trabalhador, seria importante haver garantias como:

  • Proibição de impor a modalidade flexível como condição para contratação ou permanência no emprego.
  • Direito de recusar a redução da jornada sem sofrer retaliação.
  • Previsibilidade mínima de escalas e horários.
  • Garantia mínima de horas ou de remuneração, quando contratada.
  • Proteção contra alterações unilaterais prejudiciais.
  • Preservação efetiva das garantias coletivas mais favoráveis.
  • Regras claras sobre férias, 13º salário, FGTS, benefícios e contribuições previdenciárias.

Essas garantias não estão detalhadas na PEC 12/2026. Sua ausência não significa, por si só, que toda proteção jurídica será preservada.

O aspecto mais preocupante da PEC é a combinação de três elementos:

  1. Individualização da negociação: o contrato individual passa a prevalecer sobre instrumentos coletivos.
  2. Remuneração proporcional às horas: a redução da jornada pode significar redução de renda e de valores vinculados ao salário.
  3. Flexibilidade sem garantias operacionais detalhadas: o texto não estabelece um piso de horas, de renda ou de previsibilidade de escala.

Separadamente, jornadas flexíveis podem atender tanto aos interesses do empregado quanto aos do empregador. O problema está em permitir que essa flexibilidade opere em um contexto de desigualdade de poder de negociação sem definir salvaguardas suficientes.

A empresa tende a se beneficiar quando consegue ajustar sua força de trabalho à demanda e controlar melhor seus custos. Já o trabalhador pode se prejudicar pois não terá autonomia real sobre sua jornada, remuneração suficiente e proteção contra mudanças prejudiciais. Sem essas condições, a flexibilidade pode significar transferência do risco econômico da empresa para o empregado.

Em síntese: a PEC pode ampliar a liberdade contratual das empresas mais rapidamente do que amplia a liberdade real dos trabalhadores. Esse é o principal risco trabalhista a ser examinado no debate sobre sua aprovação.

Historicamente, o emprego começou com a livre negociação entre patrão e empregado, com jornadas de trabalho que ultrapassavam 16 horas por dia e salários diferenciados (de acordo com sexo do empregado, idade) e sem garantia de um valor mínimo ao mês.

As leis trabalhistas, a CLT e os sindicatos surgiram exatamente para garantir ao trabalhador um mínimo de dignidade. Não deixe que um partido político retire, da noite pro dia, direitos que levaram décadas para ser conquistados!

A PEC 12/2026 só é boa para empresários!

Acesse a consulta pública do Senado sobre a PEC 12/2026 e vote não: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=174362

E, dia 25 de outubro, lembre-se de votar em quem irá lutar pela garantia dos direitos de todos trabalhadores brasileiros!