PEC 12/2026: riscos para os trabalhadores e vantagens para os empregadores
O novo Congresso, formado em sua maioria por deputados e senadores do PL, ainda não tomou posse, mas já mostra o que pretende fazer com os trabalhadores brasileiros.
Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2026) propondo uma nova flexibilização nas Leis Trabalhistas, com a possibilidade de contratação por horas e sem adoção do regime CLT.
O principal ponto de atenção não é simplesmente a possibilidade de trabalhar menos horas. É a possibilidade de individualizar a negociação das condições de trabalho, reduzir proporcionalmente a remuneração e os direitos e dar ao contrato individual prioridade sobre acordos e convenções coletivas.
A justificativa da PEC apresenta a medida como ampliação da liberdade de escolha do trabalhador. Entretanto, é necessário avaliar essa suposta liberdade considerando a realidade das relações de trabalho: o empregador normalmente controla a contratação, a oferta de horas, a organização da jornada e a continuidade do emprego.
- O que a proposta pretende mudar
A PEC acrescenta três parágrafos ao artigo 7º da Constituição:
§ 2º — Contrato individual acima da negociação coletiva
A compensação de horários e a redução da jornada poderão ser pactuadas individualmente ou diretamente entre empregado e empregador, com prevalência do contrato individual sobre os instrumentos de negociação coletiva.
§ 3º — Salários e direitos proporcionais às horas
Na redução da jornada, o valor mínimo da hora será calculado proporcionalmente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, e férias, 13º salário, FGTS e outros direitos legais acompanharão a carga horária efetivamente trabalhada.
§ 4º — Jornada flexível por contrato individual
A jornada poderá ser flexível se houver previsão no contrato individual, respeitado o limite semanal máximo previsto na Constituição.
Depende da regulamentação e da aplicação
A PEC não estabelece um número mínimo de horas remuneradas por semana, uma garantia de renda mensal ou uma regra expressa que assegure ao empregado o poder efetivo de definir seus horários.
2. Os perigos da aprovação para o trabalhador:
a) Enfraquecimento dos sindicatos e da negociação coletiva
A PEC estabelece expressamente que o contrato individual prevalecerá sobre convenções e acordos coletivos.
Na prática, isso pode reduzir a capacidade dos sindicatos de proteger os trabalhadores de determinada categoria.
Imagine uma categoria profissional que negocie coletivamente:
- Jornada de 40 horas semanais, em vez de 44.
- Salário mínimo da categoria superior ao piso legal.
- Vale-alimentação e outros benefícios.
- Regras para escalas, horas extras e compensação de jornada.
Se a prevalência do contrato individual for aplicada de maneira ampla, um empregador poderá tentar negociar diretamente com cada trabalhador condições menos favoráveis às estabelecidas coletivamente.
O trabalhador que recusar poderá temer perder a vaga ou deixar de ser contratado.
O problema é a desigualdade de poder de negociação. O contrato pode parecer voluntário juridicamente, mas a necessidade de renda pode limitar a liberdade real de escolha.
b) Redução da renda mensal e maior insegurança financeira
A proposta permite que a remuneração seja proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.
O trabalhador continua precisando pagar aluguel, alimentação, transporte, energia elétrica e outras despesas fixas, mesmo recebendo menos.
A PEC também não prevê expressamente compensação pela redução unilateral da oferta de trabalho ou garantia de que o trabalhador receberá horas suficientes para manter sua renda anterior. Ou seja, a renda poderá cair mesmo que o trabalhador queira continuar trabalhando mais.
c) Redução proporcional de férias, 13º salário e FGTS
O § 3º determina que férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros direitos legais sejam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada.
Isso exige uma distinção importante: o trabalhador não necessariamente perde (AINDA) o direito, mas recebe valores menores, que impactarão no cálculo da aposentadoria, por exemplo.
| Direito | Possível consequência |
| 13º salário | Redução do valor se a remuneração de referência for menor. |
| FGTS | Depósitos menores quando a remuneração mensal diminui. |
| Férias remuneradas | Redução da remuneração associada à jornada e ao salário, conforme as regras aplicáveis. |
| Benefícios legais | Possível redução, dependendo do benefício e da interpretação da norma. |
| Aposentadoria | Pode haver impacto previdenciário se as contribuições forem menores, especialmente quando a remuneração fica abaixo do salário mínimo mensal. |
| Atestado Médico | Hora não trabalhada = hora não paga! |
| Licença maternidade/paternidade | Não há! Hora não trabalhada = hora não paga! |
| Descanso semanal remunerado | Não há! Hora não trabalhada = hora não paga! |
O risco mais evidente é econômico: uma redução salarial pode produzir efeitos em cadeia sobre o conjunto da remuneração e da proteção social do trabalhador.
d) Possibilidade de horários imprevisíveis
O § 4º permite jornada flexível mediante previsão em contrato individual, mas não especifica mecanismos de proteção contra escalas imprevisíveis.
Isso abre uma questão importante: quem decide quando o trabalhador deve estar disponível?
Se o empregador puder oferecer horas de trabalho de acordo com sua demanda, sem uma garantia mínima de jornada, o empregado poderá enfrentar dificuldades para organizar:
- A vida familiar e os cuidados com filhos ou parentes.
- Um segundo emprego.
- Estudos e qualificação profissional.
- Consultas médicas e compromissos pessoais.
- O orçamento mensal.
A flexibilidade poderia ser benéfica se o trabalhador controlasse os horários. É muito diferente quando a empresa controla a oferta de horas e o trabalhador precisa permanecer disponível para não perder oportunidades de renda.
A PEC não esclarece suficientemente essa diferença.
e) Pressão para aceitar contratos menos vantajosos
A proposta chama a modalidade de opção do empregado. Contudo, não estabelece um procedimento específico para comprovar que a escolha foi livre, informada e sem pressão econômica.
Considere duas situações:
- Escolha real: uma profissional prefere trabalhar 20 horas por semana para estudar e tem renda suficiente para isso.
- Escolha condicionada: uma empresa oferece somente contratos de 20 horas, e a trabalhadora aceita porque precisa do emprego.
Formalmente, ambas podem assinar o mesmo contrato. Materialmente, porém, as condições são muito diferentes.
Se o regime flexível se tornar mais vantajoso para as empresas, existe o risco de que ele deixe de ser uma alternativa voluntária e passe a ser uma condição prática para conseguir trabalho.
f) Maior dificuldade para conquistar a aposentadoria
A redução da remuneração pode afetar a base de contribuição previdenciária e, consequentemente, a proteção futura do trabalhador.
O impacto dependerá da renda, do histórico contributivo e das regras previdenciárias aplicáveis. Remunerações inferiores ao salário mínimo mensal podem exigir complementação ou outros ajustes para que determinadas competências sejam consideradas no cálculo previdenciário.
Portanto, o problema não é apenas receber menos hoje: é também a possibilidade de acumular contribuições menores ao longo dos anos.
3. Quais são os benefícios para o empregador?
Do ponto de vista empresarial, a proposta pode proporcionar vantagens econômicas e operacionais relevantes.
A) Redução dos custos com pessoal
Se a empresa contratar para uma jornada menor e pagar proporcionalmente, poderá reduzir o custo mensal por trabalhador, inclusive os encargos calculados sobre uma remuneração menor. O efeito dependerá da atividade, da jornada e dos demais custos envolvidos.
B) Maior flexibilidade para organizar a produção
A empresa poderá estruturar jornadas mais ajustadas às variações de demanda, aos períodos de pico e aos horários de funcionamento. Isso pode ser útil para comércio, serviços, turismo, eventos e atividades com movimento sazonal.
C) Maior poder na negociação individual
A prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos pode ampliar a capacidade da empresa de negociar condições diretamente com cada empregado, diminuindo a influência prática dos sindicatos na definição dessas condições.
D) Maior facilidade para ajustar a folha de pagamento
A empresa poderá estruturar contratos com diferentes cargas horárias e remunerações proporcionais, o que pode facilitar o dimensionamento da equipe e reduzir custos fixos em determinados cenários.
4. A questão central: a PEC garante liberdade de escolha?
A justificativa da proposta sustenta que o trabalhador poderá escolher o regime que melhor atende às suas necessidades.
Entretanto, o texto constitucional proposto não estabelece salvaguardas detalhadas para assegurar essa liberdade na prática.
Para que a flexibilidade fosse efetivamente vantajosa ao trabalhador, seria importante haver garantias como:
- Proibição de impor a modalidade flexível como condição para contratação ou permanência no emprego.
- Direito de recusar a redução da jornada sem sofrer retaliação.
- Previsibilidade mínima de escalas e horários.
- Garantia mínima de horas ou de remuneração, quando contratada.
- Proteção contra alterações unilaterais prejudiciais.
- Preservação efetiva das garantias coletivas mais favoráveis.
- Regras claras sobre férias, 13º salário, FGTS, benefícios e contribuições previdenciárias.
Essas garantias não estão detalhadas na PEC 12/2026. Sua ausência não significa, por si só, que toda proteção jurídica será preservada.
Nossa avaliação
O aspecto mais preocupante da PEC é a combinação de três elementos:
- Individualização da negociação: o contrato individual passa a prevalecer sobre instrumentos coletivos.
- Remuneração proporcional às horas: a redução da jornada pode significar redução de renda e de valores vinculados ao salário.
- Flexibilidade sem garantias operacionais detalhadas: o texto não estabelece um piso de horas, de renda ou de previsibilidade de escala.
Separadamente, jornadas flexíveis podem atender tanto aos interesses do empregado quanto aos do empregador. O problema está em permitir que essa flexibilidade opere em um contexto de desigualdade de poder de negociação sem definir salvaguardas suficientes.
A empresa tende a se beneficiar quando consegue ajustar sua força de trabalho à demanda e controlar melhor seus custos. Já o trabalhador pode se prejudicar pois não terá autonomia real sobre sua jornada, remuneração suficiente e proteção contra mudanças prejudiciais. Sem essas condições, a flexibilidade pode significar transferência do risco econômico da empresa para o empregado.
Em síntese: a PEC pode ampliar a liberdade contratual das empresas mais rapidamente do que amplia a liberdade real dos trabalhadores. Esse é o principal risco trabalhista a ser examinado no debate sobre sua aprovação.
Historicamente, o emprego começou com a livre negociação entre patrão e empregado, com jornadas de trabalho que ultrapassavam 16 horas por dia e salários diferenciados (de acordo com sexo do empregado, idade) e sem garantia de um valor mínimo ao mês.
As leis trabalhistas, a CLT e os sindicatos surgiram exatamente para garantir ao trabalhador um mínimo de dignidade. Não deixe que um partido político retire, da noite pro dia, direitos que levaram décadas para ser conquistados!
A PEC 12/2026 só é boa para empresários!
Acesse a consulta pública do Senado sobre a PEC 12/2026 e vote não: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=174362
E, dia 25 de outubro, lembre-se de votar em quem irá lutar pela garantia dos direitos de todos trabalhadores brasileiros!
