A Prova de Vida deve ser realizada no mês do seu aniversário
A Prova de Vida deve ser realizada no mês do seu aniversário

A Prova de Vida deve ser realizada no mês do seu aniversário

LEMBRE-SE: A Prova de Vida deve ser realizada no mês do seu aniversário. 

Consulte a situação e o prazo para a realização da Prova de Vida pelo aplicativo SouGOV.BR ou na página da Internet: www.gov.br/sougov.  

Além da Prova de Vida, o SouGOV.BR oferece vários outros serviços digitais relacionados à sua aposentadoria ou pensão.

 Saiba mais:www.gov.br/servidor/sougov

Realize a Prova de Vida sem sair de casa! Faça a validação facial pelo aplicativo GOV.BR e acompanhe as demais etapas pelo aplicativo SouGOV.BR.

É rápido e seguro! Basta ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Para saber mais sobre como realizar a Prova de Vida Digital, acesse nossa página no Portal do Servidor

 Quem não tem a biometria cadastrada no TSE ou na Senatran deve comparecer a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.