Fim da escala 6×1: discurso de Flávio Bolsonaro contrasta com PEC que reduz direitos dos trabalhadores
Após pressão popular nas ruas, Flávio Bolsonaro, declara apoio ao fim da escala 6×1. Enquanto isso, proposta apresentada pelo coordenador da sua campanha abre caminho para contratos por hora, remuneração proporcional e enfraquecimento da negociação coletiva.
Após grandes manifestações populares em defesa do fim da escala 6×1, por puro oportunismo, Flávio Bolsonaro passou a declarar apoio à mudança. A posição, porém, precisa ser confrontada com as propostas apresentadas por seu campo político para o mundo do trabalho.
A PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, propõe mudanças na Constituição que permitem ampliar a contratação por horas, estabelecer remuneração proporcional à jornada e dar prevalência ao contrato individual sobre acordos e convenções coletivas em determinadas condições.
O contraste merece atenção: enquanto o fim da escala 6×1 mobiliza trabalhadores em defesa de mais tempo para descanso, convivência familiar e qualidade de vida, a proposta pode ampliar a flexibilidade para as empresas sem estabelecer garantias suficientes de renda e proteção para quem vive do próprio trabalho.
O SindCT alerta para os principais riscos da proposta.
1. Salários menores: menos dinheiro para sobreviver
A PEC permite que a remuneração seja proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Sem garantia de jornada mínima ou de renda mensal, o trabalhador poderá receber menos, mesmo precisando manter suas despesas básicas.
Aluguel, alimentação, transporte, energia elétrica e contas domésticas não diminuem na mesma proporção que o salário. A flexibilidade, nesse cenário, pode significar insegurança financeira e endividamento.
A pergunta é direta: de que adianta trabalhar menos dias se o trabalhador não tiver dinheiro suficiente para viver?
2. Atestado médico: o risco de perder renda ao adoecer
Hora não trabalhada, hora não paga? Essa é uma das principais preocupações levantadas pelo modelo de remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
O trabalhador não pode ser penalizado financeiramente por uma doença, por um acidente ou por uma condição de saúde que o impeça de exercer suas atividades. O atestado médico não é um privilégio: é um instrumento de proteção à saúde.
Se a remuneração estiver vinculada às horas efetivamente trabalhadas, um afastamento por doença se transforma em perda de renda.
Ninguém escolhe adoecer. O trabalhador não pode ter de escolher entre cuidar da saúde e pagar as contas.
3. Licença-maternidade e licença-paternidade: a família não pode pagar a conta
A chegada de um filho exige tempo, cuidado e segurança financeira. A licença-maternidade é um direito protegido por normas constitucionais e legais, com regras próprias de remuneração e proteção previdenciária. A licença-paternidade também possui proteção legal.
A PEC não esclarece suficientemente como todas essas garantias serão preservadas diante da ampliação dos contratos com remuneração proporcional às horas.
A proteção à maternidade e à paternidade não pode depender do número de horas que alguém conseguiu trabalhar antes do afastamento, nem ficar sujeita a interpretações que reduzam direitos já conquistados.
Ter um filho não pode significar insegurança financeira para uma família trabalhadora.
4. Licença-nojo e falecimento de familiares: o direito de viver o luto
A atual legislação trabalhista prevê hipóteses de ausência justificada em caso de falecimento de determinados familiares, conhecidas como licença-nojo.
É um direito que reconhece uma necessidade humana básica: diante da morte de alguém próximo, o trabalhador precisa de tempo para o luto e para as providências familiares.
Mas como essas ausências serão tratadas em contratos nos quais a remuneração está vinculada às horas efetivamente trabalhadas?
O trabalhador não pode perder renda porque precisou acompanhar um familiar, enfrentar uma emergência ou se despedir de quem ama.
5. Décimo terceiro salário menor
Se a remuneração de referência diminuir, o valor do décimo terceiro salário também poderá ser reduzido, conforme as regras aplicáveis.
Uma redução salarial pode produzir efeitos em cadeia sobre essa remuneração. O trabalhador pode acabar recebendo menos justamente em um período em que depende desse dinheiro para equilibrar as contas.
6. FGTS menor e menos proteção financeira
Com uma remuneração menor, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também podem diminuir.
Isso significa uma reserva financeira menor para situações como demissão sem justa causa e outras hipóteses previstas em lei.
O impacto vai além do salário mensal: a redução dos depósitos pode comprometer a proteção financeira futura do trabalhador.
7. Férias com menos dinheiro e jornadas imprevisíveis
A PEC estabelece a proporcionalidade de direitos como férias em relação à carga horária. Com uma remuneração de referência menor, o trabalhador poderá receber menos durante o período de descanso.
Além disso, a proposta admite jornada flexível mediante previsão em contrato individual, sem detalhar garantias suficientes de previsibilidade dos horários ou de um número mínimo de horas remuneradas.
Se a oferta de trabalho depender das necessidades da empresa, o trabalhador poderá ter dificuldade para organizar a vida familiar, estudar, marcar consultas médicas ou manter outro emprego.
O descanso pode continuar existindo formalmente, mas perder parte de sua efetividade quando a renda não for suficiente para sustentá-lo.
8. Pressão para aceitar contratos piores
A proposta apresenta a contratação flexível como uma possibilidade de escolha. Entretanto, não estabelece salvaguardas detalhadas que assegurem a liberdade real do trabalhador para recusar condições menos vantajosas sem sofrer retaliações.
“A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, neste caso, o lado do trabalhador!
Uma coisa é escolher trabalhar menos horas para estudar ou cuidar da família. Outra é aceitar uma jornada reduzida porque a empresa não oferece outra modalidade de contratação.
Sem garantias efetivas, a suposta “liberdade de escolha” é uma imposição da empresa. O trabalhador irá aceitar por necessidade, não por escolha.
9. Aposentadoria ameaçada por contribuições menores
A redução da remuneração diminui a base de contribuição previdenciária e afeta a proteção futura do trabalhador.
O impacto dependerá do histórico contributivo e das regras previdenciárias aplicáveis. Remunerações inferiores ao salário mínimo mensal podem exigir complementação ou outros ajustes para que determinadas competências sejam consideradas para fins previdenciários.
Os efeitos de uma remuneração menor podem acompanhar o trabalhador por muitos anos, inclusive depois de sua saída do mercado de trabalho.
O risco, portanto, não se limita ao dinheiro que deixa de entrar na conta hoje. Pode atingir também a proteção previdenciária no futuro.
Além disso, há uma outra proposta do PL de elevação da idade mínima para aposentadoria para 70 anos!
Quem ganha com a flexibilização?
Apenas o patrão!
O problema não é a existência de diferentes jornadas de trabalho. É ampliar a flexibilidade contratual sem estabelecer garantias suficientes para impedir que os riscos econômicos sejam transferidos às pessoas empregadas.
A empresa precisa adaptar sua produção à demanda. Mas o trabalhador também precisa de previsibilidade, remuneração suficiente e proteção social.
Fim da escala 6×1 precisa significar mais direitos, não menos
A redução da jornada de trabalho é uma reivindicação relacionada à saúde, ao descanso, à convivência familiar e à dignidade de quem trabalha. Não pode ser utilizada como justificativa para reduzir a remuneração, fragilizar a negociação coletiva ou ampliar a insegurança no emprego.
A declaração de Flávio Bolsonaro a favor do fim da escala 6×1 é meramente populista, com o intuito de angariar votos! Enquanto se diz a favor da proposta de redução da escala de trabalho sem redução de direitos, seu partido age para retirada de direitos dos trabalhadores com a PEC 12/2026
O SindCT defende que a redução da jornada seja acompanhada da preservação dos salários e dos direitos, do fortalecimento da negociação coletiva e de garantias efetivas contra a precarização.
O trabalhador não pode ser obrigado a escolher entre ter tempo para viver e ter dinheiro para sobreviver. Não pode perder proteção porque adoeceu, ter sua renda ameaçada ao ter um filho ou ser penalizado por precisar viver o luto de um familiar.
Fim da escala 6×1, sim. Redução de salários e retirada de direitos, não!

