A comunidade científica, que continua lutando contra a Medida Provisória nº 1.136 (a “MP anticiência”),
publicada em 26 de agosto de 2022 pelo governo federal, foi surpreendida por mais uma ação contra a ciência
e o futuro do Brasil: agora, em 6 de outubro, a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento publicou a Portaria
nº SETO/ME Nº 8.893, abrindo crédito suplementar em favor dos Ministérios da Economia e do
Desenvolvimento Regional.
Essa Portaria anula a dotação orçamentária de vários programas e projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação – MCTI financiados com recursos do FNDCT. O que sugere uma ilegalidade e absurdo jurídico.
Lembrando: a MP 1136 alterava a Lei Complementar 177/2021 e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007,
que proíbem o contingenciamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Serão drasticamente prejudicados com a descontinuidade no financiamento, devido à nova Portaria, o
Programa Brasil na Fronteira do Conhecimento, o Programa Espacial Brasileiro e o Programa de Tecnologias
Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável, entre outros. Neles se incluem projetos estratégicos para
o país e seu futuro, tais como a Construção de Fonte de Luz Sincrotron de 4ª geração – SIRIUS, a Implantação,
Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas e o Fomento às
Pesquisas Básicas e aplicadas em áreas fundamentais como saúde, Amazônia e meio ambiente, tecnologia da
informação, agronegócio, biotecnologia, recursos hídricos, energia, mineração, transportes etc.
A referida Portaria, portanto, retirou R$ 1,2 bilhão de reais da ciência brasileira, desviando esses recursos para
despesas ordinárias em outros Ministérios. Restaram, por enquanto, apenas R$ 600 milhões, valor
absolutamente insuficiente para honrar todos os compromissos assumidos pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, CNPq e Finep, inclusive com vários editais públicos lançados, alguns até com
resultados já publicados e divulgados. A sociedade brasileira poderá testemunhar o maior desvio de um
governo em seus compromissos com a Ciência. Se a Medida Provisória 1.136/2022 não for rejeitada pelo
Congresso Nacional, o governo federal condenará sua estrutura de produção científica e desenvolvimento
tecnológico a uma sentença de destruição.
Brasília, 13 de outubro de 2022.
Academia Brasileira de Ciências (ABC); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior (Andifes); Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap);
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e
Tecnológica (Confies); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica (Conif); Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I
(Consecti); Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics);
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).