RAPIDINHA 23
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Assembleia Geral Ordinária


Assembleia Geral Ordinária

Prestação de Contas 2019

17/12/2020 (quinta-feira)

Às 18horas

Atenção: Assembleia Virtual – via plataforma Zoom

Pauta: Apreciação e aprovação do balanço financeiro e patrimonial do exercício de 2019 e do Parecer do Conselho Fiscal

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Tutorial para participar: Clique aqui

Leia o edital completo


Edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária do SindCT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR AEROESPACIAL – SindCT, A SER REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, À DISTÂNCIA, DEVIDO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DO ANO DE 2019 (dois mil e dezenove) e DO PARECER DO CONSELHO FISCAL.

a. Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da COVID-19;

b. Considerando que em 06/03/2020 sobreveio o Decreto Legislativo nº 6/20 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no País;

c. Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde;

d. Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo, e suas respectivas prorrogações, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 

e. Considerando o Decreto Municipal nº 18.476, de 18/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia de COVID-19;

f. Considerando o Decreto Municipal nº 18.479, de 23/03/2020, que reconheceu a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual, e dispõe sobre as medidas para o funcionamento dos serviços essenciais públicos e privados, e dá outras providências;

g. Considerando o Decreto Municipal nº 18.632, de 11/09/2020, que prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias a situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Município de São Jose dos Campos;

h. Considerando o Decreto Municipal nº 18.681, de 1/12/2020 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades, em razão d a retroação para Fase Amarela do Plano São Paulo no município, que dentre outras coisas, veda as atividades que geram aglomeração.

i.Considerando que a orientação das autoridades médicas e sanitárias, bem como a determinação da legislação editada para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) é para se manter a distância e o isolamento social; e, que, nesse contexto, o próprio SindCT suspendeu as suas atividades presenciais, desde o dia 18/03/2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho nos órgãos federais cuja categoria representa: INPE, DCTA, CEMADEN e AEB;

j. Considerando o número de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de mais de 43.282 mortes e 1.296.801 casos confirmados até 08/12/2020, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional;

k. Considerando as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS e demais medidas sanitárias que restringem e mantém a recomendação de realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; 

l. Considerando que cerca de 65% do quadro associativo do SindCT pertence ao chamado “grupo de risco”, em razão da faixa etária;

m. Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a manutenção da defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria;

n. Considerando que a situação acima descrita configura estado de força maior no sentido de impossibilitar a realização de sessão da Assembleia Geral com a reunião presencial (física) dos associados, devido à atual situação de emergência de saúde pública, decorrente da crise do Coronavírus (COVID-19);

o. Considerando que há no ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras normas que autorizam a realização de atos jurídicos à distância, destacando-se a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar atos do Poder Judiciário relacionados com a questão do Coronavírus (COVID-19); o Provimento CG nº 8/20, editado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dispondo sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Cartórios Extrajudiciais) em relação ao Coronavírus (COVID-19), expressamente autorizando o atendimento virtual, a distância, como estabelecem por exemplo os seus art. 3º e art. 5º; o artigo 7º da Lei nº 14.030/2020;

p. Considerando que o item “34.2.”, do Capítulo XVIII (Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expressamente prevê a ata de assembleia geral de pessoa jurídica no formato eletrônico;

q. Considerando, por consequência, a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes à realização da Assembleia Geral Ordinária, na modalidade presencial, para a apreciação e aprovação do balanço financeiro e patrimonial e do Parecer do Conselho Fiscal, conforme previsão contida nos artigos 43, 76 e 138 do Estatuto do SindCT, até mesmo por dificuldade de acesso aos órgãos federais (INPE, DCTA, CEMADEN e AEB) e também às dependências do SindCT.

Assim, o Presidente do SindCT, amparado pelos artigos 32 e 76 do Estatuto do SindCT, CONVOCA para sessão da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada em ambiente virtual, através da plataforma “Zoom”, no dia 17/12/2020, nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:

1) A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no dia 17/12/2020 (quinta- feira), às 18h em 1ª convocação, com o quórum qualificado de 50% (cinquenta por cento) mais um dos sindicalizados “presentes”, e em 2ª convocação, 30 minutos após a 1ª convocação, com os sindicalizados “presentes”, conforme estabelece o caput do artigo 74 do Estatuto do SindCT e terá a duração de 1h30.

2) Os servidores sindicalizados, aptos a votar, receberão um e-mail ou poderão acessar o site do SindCT –  https://sindct.org.br, a partir do dia 14/12/2020, onde constarão as informações necessárias para participação na Assembleia, tais como:

a) link de acesso da plataforma Zoom para se inscrever para participar da Assembleia Ordinária;

b) tutorial de como utilizar a referida plataforma; de como se inscrever e; de como se manifestar e votar.

c) Devido à natureza da votação, VIRTUAL, e à segurança empregada, estarão aptos a participar e votar, somente os servidores sindicalizados que tiverem e-mail válido.

3) A matéria que será objeto de deliberação da Assembleia Geral Ordinária é:

a. Apreciação e aprovação do balanço financeiro e patrimonial do exercício de 2019 e do Parecer do Conselho Fiscal.

4) O voto será registrado uma única vez para cada servidor sindicalizado, através de enquete, que consiste em uma funcionalidade da plataforma Zoom.

São José dos Campos, 10 de dezembro de 2020.

Fernando Morais Santos

Presidente do SindCT


Balanço Geral