Portaria do MCTIC prorroga trabalho remoto
Publicada em 12 de maio, a Portaria 2149 estende o trabalho remoto até o dia 29 de maio para todos institutos e unidades subordinadas ao MCTIC. Medida tenta interromper propagação do novo Coronavírus
Veja a Portaria na íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/05/2020 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.149, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga, até 29 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186/2020/SEI-MCTIC, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instrução Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Link original:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.149-de-12-de-maio-de-2020-256732712
Direitos do servidor
Horário especial de trabalho
Fique sabendo que é garantido ao servidor federal portador de deficiência horário especial de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Tal direito também é extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Conversão de licença prêmio em dinheiro
Servidor, se você é possuidor de licença prêmio e não pretende usufruir ou utilizar da licença para obter a aposentadoria, saiba que você pode requerer sua conversão em dinheiro, após se aposentar. No entanto, isso só pode ser feito judicialmente, pois a Administração não faz a referida conversão administrativamente.
Importante ressaltar que a conversão poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
Auxílio-transporte – veículo próprio
Servidor, você sabia que tem direito ao recebimento do valor do auxílio-transporte, mesmo se utilizar de veículo próprio? Saiba que o Poder Judiciário já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos entre a residência e o local de trabalho, independentemente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio.
As dúvidas sobre os assuntos listados podem ser esclarecidas pelo Jurídico do SindCT.
Devido à pandemia, está suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial no Departamento Jurídico do SindCT. Os procedimentos processuais serão cumpridos pelos advogados, não havendo qualquer prejuízo aos trabalhos prestados aos servidores e pensionistas. As informações de rotina sobre o andamento processual não serão realizadas neste período, sendo certo que, em caso de necessidade, o jurídico do SindCT entrará em contato. Servidores e Pensionistas que necessitarem manter contato urgente com os advogados devem fazê-lo pelo e-mail: juridico2@sindct.org.br.