Rapidinha 06 – 17/10/2022
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Rapidinha 06 – 17/10/2022

A Reforma Administrativa – PEC 32

Proposta de Lei de Bolsonaro/Guedes quer reduzir salário de servidor!

Esta reforma visa tirar o controle dos cargos e da administração pública das esferas governamentais para a esfera do governante de plantão e seus amigos. Vejamos:

  1. Eliminação do concurso público de provas para os cargos públicos, onde qualquer brasileiro com os requisitos exigidos para o cargo (como diploma e experiência) pode se candidatar. No processo de concurso há fiscalização dos interessados, de sindicatos e de qualquer outro órgão ou pessoa, tendo sido anulados vários concursos, no todo ou em parte, quando se provou favoritismo ou fraude nos mesmos.
    O concurso público dificulta a entrada de amigos menos (ou nada) qualificados e é um embaraço para irmandades. Os concursos seriam substituídos por “concurso na forma da lei” (PEC 32: Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional (hoje na Câmara dos Deputados) por Bolsonaro/Guedes (assinadas por eles!).


A pergunta é: qual lei? Não existe a tal lei. Terá que ser feita depois. Por quem? Por um Congresso em grande parte de extrema direita.
Ora, se a regra atual já está definida em lei, para que outra lei? Quais são os interesses inconfessos em mudar a lei atual, se esta é boa e tem funcionado? Dá para desconfiar: afrouxar as regras de acesso, de fiscalização do concurso, para permitir a entrada de confrades (maçons, evangélicos e o que o diabo quiser) e estabelecer o terror na Administração Pública: quem não for “bem avaliado”, rua! E o que contará para a “avaliação”? Nos tempos antes da constituição de 1988 era comum no serviço público (principalmente nos estaduais e municipais, inclusive Câmaras) ter “funcionários de carreira”, cujo objetivo era tocar o serviço e funcionários “políticos”, que atendiam ao político que tinha sido agraciado com aquela instituição, departamento ou seção. Os de “carreira” eram advertidos a não se meterem, fazer perguntas ou comparações com “os políticos”, sob ameaça de demissão.
A Constituição de 88 acabou com esta farra e provocou a ira destes políticos e seus laços com confrarias de todos os tipos.

No período da ditadura, havia ainda os servidores “estranhos” ou “esquisitos” que mal apareciam e quando apareciam viviam perguntando coisas sobre a religião do servidor, o partido político ou governo em que ele votava etc. Eram os dedos duros que estavam ali para entregar quem não estava “de acordo com as diretrizes do chefe”. Havia alguns insidiosos, simpáticos, que fingiam ser amigos, obtendo a confiança do pobre servidor escolhido por ele, para que se abrisse e contasse o que pensava! Havia também as antipatias: “eu não gosto daquele cara e vou dedurá-lo como comunista”. Não precisava de provas, apenas da deduragem para infernizar a vida da vítima que muitas vezes nem entendia o que estava acontecendo.

2. “É vedada a redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução da remuneração” (Artigo 37, Inciso XXIII, Alínea e – PEC 32). Esta medida é um tiro no bolso do servidor:


Imagine o seguinte caso: o governo corta o orçamento e alega falta de recursos para a folha de pagamentos de institutos de pesquisa, como o Cemaden, o DCTA e o INPE, universidades, institutos federais de ensino, órgãos de fomento à ciência e tecnologia como o CNPq e a CAPES. Os dirigentes das instituições (irmãos ou não) não têm outra saída: reduzir a jornada de trabalho, por exemplo, em 30%, e o servidor terá uma remuneração (salário) 30% menor. Se ganha R$ 3.000,00 por exemplo, irá receber R$ 2.000,00 até que a situação “se normalize”. Sabe quando? Só Deus sabe.
É isso que está proposto na PEC32.

A pergunta aqui é: o que irmãos e confrades têm a ver com isso? Afinal, o corte é do governo (ou desgoverno). A resposta é de pura maldade: se eles precisarem de dinheiro em outra área de seu interesse, eles mandam o governo cortar na parte mais fraca – os servidores – para levarem a bufunfa para onde quiserem.
Mas os irmãos indicados também não sofrerão com a redução de jornada/salário? Não! Eles estarão em cargos de chefia ou assessoramento “imprescindíveis” à administração do órgão e continuarão “em caráter excepcional” com a jornada/salário plenos.

3. Redução das aposentadorias. Mas como? Não estamos fora desta reforma, garantidos pelas reformas anteriores? Não!
A PEC 32 desvincula o salário do servidor aposentado dos correspondentes da ativa por dois caminhos: os cargos que foram ocupados pelos aposentados serão extintos e não se terá base para comparação. E, segundo, porque não há dispositivo para reajuste de aposentadorias (exceto dos casos no judiciário, militares, procuradoria e alguns outros).

O salário do servidor aposentado vai minguando com o tempo, como tem ocorrido desde 2016. Vamos perdendo poder aquisitivo ano a ano. Se num ano houver repique inflacionário, a queda será igualmente forte.
Há muitas outras maldades na PEC 32, mas as três elencadas já nos permitem mostrar o mecanismo de estrangulamento da economia do servidor e como isso o levará à ruína.
Como vimos, os aposentados serão apertados ano a ano. Os da ativa viverão sobressaltados, com o risco de demissão sumária, sem fundo de garantia.

Só temos uma única arma e alternativa de nos livrarmos da nossa (e da nacional) ruína: o voto