Rapidinha 5 – 22/06/2022
Rapidinha 5 – 22/06/2022

Rapidinha 5 – 22/06/2022

PROCESSO 3,17%

APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS

(Processo nº 0004021-58.1999.4.03.6103)

Na Rapidinha 4 de 12/05/2022 informamos que, com o retorno do processo, do Tribunal para São José dos Campos, a Justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual dos servidores sindicalizados, deveria providenciar os cálculos do valor da execução do julgado (podendo ser abatido, no caso em tela, o valor pago de forma administrativa, autorizado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, na qual a União Federal confessa a dívida relativa ao aumento de 3,17%) e que os referidos cálculos foram apresentados na segunda quinzena do mês abril. No entanto, a União ainda não foi intimada para se manifestar sobre os referidos valores e, quando isso ocorrer, terá o prazo de 30 dias úteis para se manifestar.


Processo 28,86%

ATUALIZAÇÃO DO ANDAMENTO

Conforme informado anteriormente, o Jurídico do SindCT, vinha requerendo à Juíza que determinasse que a União Federal fosse intimada a apresentar o cálculo do valor devido a cada substituído integrante do processo, ou então, a juntar aos autos as fichas financeiras de todos os substituídos integrantes do processo, a partir do mês de outubro de 2011, data em que foram apresentados os cálculos originais no processo. A Juíza atendeu parcialmente o pedido, pois determinou que a União Federal apresente as fichas financeiras (holerites) de todos os servidores substituídos no período compreendido entre outubro de 2011 e setembro de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, tendo constado ainda da decisão, que a União Federal, caso tenha interesse, pode apresentar os cálculos atualizados do crédito de cada servidor. Ocorre que, a União, em razão da grande quantidade de documentação, vem requerendo ao Juízo a concessão de prazo de mais 60 (sessenta) dias para apresentação das fichas.


ALERTA!

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS

Conforme previsão contida no artigo 143 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Embora a previsão dê garantia de ampla defesa, o STF editou a Sumula Vinculante nº 5, que determina o seguinte: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim sendo, pode ser que o servidor ao ser intimado de que foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância contra ele, seja informado de que se trata de uma coisa “normal”, “simples”, “não precisa de advogado”, porque “não vai dar em nada”. Alertamos: Não caia nessa!!!

Caso você, servidor sindicalizado, seja acusado de ter cometido algum ato que gerou Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, não abra mão de ser acompanhado por um advogado, pois uma situação que, a princípio, pode ser simples, pode se agravar, chegando ao extremo de uma demissão e/ou cassação de aposentadoria. O Jurídico do SindCT informa que nos últimos anos atuou em vários Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, representando os servidores sindicalizados, obtendo êxito no resultado final (absolvição ou atenuação da penalidade). Desta forma, orientamos os servidores que forem informados da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância contra si, não deixem de constituir um advogado imediatamente, estando o Jurídico do SindCT capacitado e à disposição dos servidores sindicalizados (e em dia com seus compromissos com este sindicato, ou seja, mensalidade e convênio médico) para atuação em todas as fases do processo.


COVID 19

CONTAMINAÇÕES, INTERNAÇÕES E ÓBITOS versus A VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL

Como se pode observar nos noticiários, devido à vacinação contra a covid 19, os casos e óbitos diminuíram e muito, pois saímos de 4400 óbitos por dia no país para 146, o que é tranquilizador, mas não o bastante.

Mas, apesar de terem caído os números, estamos entrando fortemente numa quarta onda de contaminações que tem preocupado e muito as autoridades médicas e os que se preocupam com a população, pois os casos de contaminação, internação e óbito têm aumentado significativamente, principalmente nos grupos de risco (portadores de comorbidades, idosos e gestantes).

Cabe evidenciar que os mais afetados pelo vírus, atualmente, são os não vacinados (opção do indivíduo) e os dos grupos de risco, cuja vulnerabilidade é permanente e não opcional, mesmo vacinados com as 4 doses, diferentemente daqueles que optaram por não se vacinar ou não completar o ciclo de vacinas.

Ocorre que o governo federal editou a Instrução Normativa 36/2022 que cancela a IN90/2021 e que com isso obriga a todos os servidores a retornar ao trabalho presencial, independentemente do quadro de saúde do servidor. Uma medida baixada sem avaliar o contexto epidêmico e social.

A realidade é que existem inúmeros casos de servidores nos grupos de risco e cabe então que se faça algo na direção de minimizar os riscos destes grupos. A continuidade do trabalho remoto para eles é a única solução neste momento. Os gestores deste material humano devem atentar para esta situação e para a necessidade de introduzir mecanismos que levem tranquilidade e segurança a estes servidores, sem perder a sua capacidade de desempenho laboral.

Em vista do descrito acima, o SindCT sugere aos servidores que realmente estejam nos grupos de risco, que façam o seguinte procedimento:

Protocolar no sistema de RH (ou similar) de sua unidade requerimento, que pode ser escrito de próprio punho, solicitando que sejam aplicados a ele critérios tais como os constantes na revogada IN90/2021, por ser ainda de grupo de risco, conforme atestado médico (anexar atestado) e que sua situação de vulnerabilidade não foi alterada. Protocolar no sistema de RH ou similar de sua unidade.

Esta orientação, que o SindCT agora apresenta, tem o objetivo de auxiliar o servidor em questão, e assim informar aos gestores da atual situação. Se estes servidores se manifestarem junto ao seu RH, será fácil avaliar qual o posicionamento das unidades de pesquisa e órgãos. Se muitos servidores assim fizerem, criamos o fato.

O SindCT recomenta a todos os servidores, pertencentes a grupos de risco, ou não, a que tomem as 4 doses da vacina contra a covid-19, porque a vacinação preserva a saúde, evita as sequelas que podem ocorrer, diminui os gastos com internações e as perdas de horas de trabalho, em todos os ramos da sociedade brasileira.